JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: a legitimação do Poder Judiciário enquanto detentor da última palavra na garantia dos direitos fundamentais sob a ótica da teoria do diálogo institucional

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Sara Barros Pereira de Miranda
https://orcid.org/0000-0003-1962-4377
José Elias Gabriel Neto
https://orcid.org/0000-0002-2994-9856
Igor Barros Santos
https://orcid.org/0000-0003-2916-0780

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a judicialização da política sob a perspectiva do diálogo institucional como caminho alternativo à diminuição da expansão do Poder Judiciário. A judicialização da política pode ser compreendida como o fenômeno por meio do qual os juízes e tribunais dominam, ou tendem a dominar, a produção de políticas públicas ou o processo pelo qual negociações não judiciais tendem a ser dominados por regras e procedimentos judiciários. O diálogo institucional é um modelo estruturação das instituições que possibilita a comunicação entre Poder Legislativo e Poder Judiciário, a fim de rediscutir decisões proferidas por este último poder em atenção à máxima da efetivação dos direitos fundamentais. O objetivo principal do artigo foi analisar em que medida as teorias do diálogo institucional podem contribuir para diminuição dos entraves entre Poder Judiciário e Legislativo, na tomada de decisões de significativo impacto social. Os objetivos específicos estão relacionados à análise da judicialização da política e dos fatores que promovem a sua existência e manutenção o Brasil; e a análise da teoria do diálogo institucional, a fim de compreender as teorias que sustentam essa modalidade de relação interinstitucional. O artigo foi desenvolvido a partir do levantamento bibliográfico de artigos, livros, dissertações e teses, publicados na integra em português e inglês.

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Como Citar
PEREIRA DE MIRANDA, Sara Barros; GABRIEL NETO, José Elias; SANTOS, Igor Barros. JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: a legitimação do Poder Judiciário enquanto detentor da última palavra na garantia dos direitos fundamentais sob a ótica da teoria do diálogo institucional. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2024.v10i1.10537. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/10537. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sara Barros Pereira de Miranda, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Universidade Ceuma

Doutoranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Graduada em Direito Universidade Ceuma. Professora e Pesquisadora na Universidade Ceuma. Advogada (OAB/MA).

José Elias Gabriel Neto, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS)

Doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa-IDP. Mestre e Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Professor de Graduação e Pós-graduação em Direito. Pesquisador. Advogado (OAB/DF). 

Igor Barros Santos, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

Doutor em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Educação pela UNIFAP. Especialista em Direito Administrativo e Direitos Constitucional pelo Centro de Estudos Jurídicos de Salvador (CEJUS). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Pesquisador.

Referências

AMARO, Bethânia Pires. Democracia e Diálogo Institucional. 2017. 130f. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn) thesis, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise critica da jurisprudência.7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 15 de outubro de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 de abril de 2024.

BRANDÃO, Rodrigo. A judicialização da política: teorias, condições e o caso brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 263, maio/ago., 2013, p. 175-220.

DE GODOY, Miguel Gualano; MACHADO FILHO, Roberto Dalledone. Diálogos institucionais: possibilidades, limites e o importante alerta de Roberto Gargarella. Revista de Informação Legislativa, v. 59, n. 233, p. 117-133, 2022.

FERRAZ JÚNIOR, T. S. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência? Revista USP, 1994, n. 21, p. 12-21.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, v. 251, p. 139-178, 2009.

HOGG, Peter W.; BUSHELL, Allison A. The Charter Dialogue between Courts and Legislatures, The (Or Perhaps the Charter of Rights Isn't Such a Bad Thing after All). Osgoode Hall LJ, v. 35, p. 75, 1997.

MANFREDI, Christopher P.; KELLY, James B. Six degrees of dialogue: a response to Hogg and Bushell. Osgoode Hall Law Journal, vol 37, n. 3, p .513-526, 1999.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Departamento de Ciência Política. 2008, p. 193.

MONTESQUIEU, Charles de Secondant (Barão de). Do espírito das leis: vol. 1. Tradução Gabriela de Andrada Dias Barbosa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012.

NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. A judicialização da política no Brasil: estudo de casos de comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária. Temas de Interesse do Legislativo, n.30. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; ROSÁRIO, Pedro Trovão do; VIANA, Pedro Nilson Moreira. Uma abordagem conceitual da teoria do diálogo institucional na jurisdição constitucional portuguesa. Galileu, revista de Direito e Economia, v. 20, p. 7-36, 2019.

SADEK, Maria Tereza. Judiciário: mudanças e reformas. Estudos avançados, v. 18, p. 79-101, 2004.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansion of Judicial Power: The Judicialization of Politics. In: TATE, C. Neal; TORBJÖRN, Vallinder. (Ed.). The Global Expansion of Judicial Power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 1-10.

TATE, C. Neal. Why the expansion of Judicial Power? In: TATE, C. Neal; TORBJÖRN, Vallinder. (Ed.). The Global Expansion of Judicial Power. Nova York: New York University Press, 1995, p. 27-37.

TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong rights: judicial review and social Welfare rights in comparative constitucional law. Princeton University, 2009.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo social, v. 19, p. 39-85, 2007.

VERBICARO, Loiane Prado. Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil. Revista Direito GV, v. 4, p. 389-406, 2008.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.