TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E O DEVER DE MANUTENÇÃO DE COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS CASOS DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO.

Conteúdo do artigo principal

Valena Jacob Chaves
http://orcid.org/0000-0003-4955-1949
Camila Franco Henriques
http://orcid.org/0000-0003-2149-8541

Resumo

Diante da recente atuação nacional de combate do trabalho escravo contemporâneo, a interpretação do conceito desta prática não é feita homogeneamente, variando entre searas jurídicas e tribunais. Neste sentido, a pesquisa terá como objetivo investigar se o TRF 1 tem se manifestado de acordo com a tese defendida pelo STF, a fim de manter a jurisprudência pátria coerente, utilizando pesquisa bibliográfica. Analisará primeiramente o Inquérito 2.131/DF, posteriormente examinará a jurisprudência do TRF 1 a respeito do art. 149, CP, e por fim verificará se este tribunal tem agido com coerência a partir da fundamentação proposta por Dworkin.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CHAVES, Valena Jacob; HENRIQUES, Camila Franco. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E O DEVER DE MANUTENÇÃO DE COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS CASOS DE TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 55–73, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i1.2139. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/2139. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Valena Jacob Chaves, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Doutora e Mestre em Direito pela UFPA. Professora da Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPA; Diretora da Faculdade de Direito da UFPA e Pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia/UFPA. E-mail: valena_jacob@yahoo.com.br

Camila Franco Henriques, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Mestranda em Direitos Humanos e Inclusão Social do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Contato: camilafrancoh@gmail.com

Referências

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional ISSN 1138-4824, núm. 13, Madrid (2009), págs. 17-32.

BRASIL. Código Penal (1940). Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em: 31 jan. 2017.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho escravo: caracterização jurídica. São Paulo: LTr, 2014.

______. Código de Processo Civil (2015). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> Acesso em: 05 fev 2017.

______. Constituição Federal (1988). Emenda Constitucional nº 81/2014. Redação dada ao artigo 243 em 5 de junho de 2014. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em 31 jan. 2017.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

HART, Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. (Capítulos II, III, V e VII).

JACOB, Valena Jacob Chaves. O trabalho análogo ao de escravo: uma análise jurisprudencial do crime no TRF da 1ª Região. Belo Horizonte: RTM, 2016.

JUNIOR, Humberto Theodoro; et al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

KOURY, Suzy; JACOB, Valena. Trabalho Escravo Contemporâneo No Brasil: A Argumentação Jurídica e o Determinismo Social no Inquérito Nº 2.131 do STF. In: Ensaios Críticos do jurídico ao político. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2016.

NEVES, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

OEA. Protocolo de San Salvador. 1988. Disponível em <http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san_salvador.htm > Acesso em 31 jan. 2017.

SANDEL, Michael. Justiça — o que é fazer a coisa certa. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

SILVA, Enio Moraes da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 42 n. 167 jul./set. 2005. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/794/R167-13.pdf> Acesso em 28 fev. 2017.

STF. Inquérito 2.131/DF. 2012. Disponível em < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2495793> Acesso em 01 fev. 2017.

____. Recurso Extraordinário 459.510/MT. Relator: Cesar Peluso. 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009.