JOGOS DA LINGUAGEM E A AUTOCOMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

Conteúdo do artigo principal

Rafael Sousa Fonsêca
Clóvis Marinho de Barros Falcão

Resumo

O Direito decorre e faz uso das palavras, escritas ou faladas. E percebeu-se com o passar do tempo que vários problemas como mal-entendidos e equívocos decorriam da linguagem utilizada. Assim, verificou-se que a linguagem se valia de um jogo, em que o significado da palavra variava de acordo com o seu uso. No âmbito jurídico, esse jogo de linguagem, como argumentação jurídica, é o meio essencial para que a autocomposição obtenha resultados mais justos e alcance o bem-estar comum.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FONSÊCA, Rafael Sousa; FALCÃO, Clóvis Marinho de Barros. JOGOS DA LINGUAGEM E A AUTOCOMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 37–52, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i2.2387. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/2387. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Sousa Fonsêca, Universidade Federal de Sergipe

Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Mestrando da Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe.

Referências

ALCHOURRÓN, C., BULYGIN, E. Normative Systems. Nova York: Springer- Verlag/Viena, 1971.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 15 jul. 2016.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. Mediação de Conflitos? A Atualidade da teoria do agir comunicativo. In: SILVA, L.A.M.G.. (Org.). Mediação de Conflitos. A Atualidade da teoria do agir comunicativo. 1. ed.: Atlas, 2013.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Disponível em: < http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/comentarios-lei-131402015-lei- da.html>. Acesso em: 17 ago. 2016.

DONIAK, Alessandra Alves. Conciliação Judicial no Âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,conciliacao-judicial- no- ambito-da-administracao-publica-federal,52435.html>. Acesso em: 13 jul. 2016.

ENDICOTT, T. Law is Necessarily Vague. Legal Theory, no 7, 2001.

FERRAZ, Júnior. Tércio Sampaio. Direito Retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. Saraiva. 2 ed. São Paulo: 1997.

GAZDA, Emmerson. Administração Pública em juízo: poder-dever de transigir. Disponível em:<http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/ar tig os/edicao010/emmerson_gazda.htm>. Acesso em: 17 jul. 2016.

HART, H. L. A. Kelsen Visited. In: UCLA Law Review. no 10, p. 709-728, 1962-1963.

______. Kelsen’s Doctrine of the Unity of Law. In: HOWARD, E. Et al. (Ed.) Ethic and social justice. no 4. Albany: State University of New York Press, 1968.

IOCKEN, Sabrina N. Políticas Públicas: O controle do Tribunal de Contas. 1ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013. v. 1.142p.

IOCKEN, Sabrina N; OLIVO, L. C. C..A Plenitude Jurisdicional do Controle: Um Novo Desafio para o Estado Democrático de Direito. In: Bleine Queiroz Caúla; Geraldo Clésio Maia Arruda; Nathalie de Paula Carvalho; Valter Moura do Carmo. (Org). Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, v. 3, p. 173-189.

LUZZATI, C. Indeterminação. In: ARNAUD, A. Dicionário Enciclopédico de Teoria e Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.

RAZ, J. (Ed.) Practical Reasoning. Oxford: Oxford University Press, 1978.

WAISMANN, F. Verifiability. In: FLEW, A. G. N. (ed.). Logic and Language (First Series). Oxford: Basil Blackwell, p.117-144, 1978.

______. The Principles of Linguistic Philosophy. Londres: The Macmillan Press Ltda., 1971.

WITTGENSTEIN, L. Tractatus Logico-Philosophicus. São Paulo: Ed. Universidade de São Paulo, 1994.

______. Investigações Filosóficas. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova cultural, 1996.