Normas Processuais e Normas Substantivas: a Primazia das Normas de Jus Cogens e o Entendimento da Corte Internacional de Justiça

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Elisa Resende Bueno Da Fonseca

Resumo

A proposta desse artigo é analisar a relação entre a norma processual de imunidade de Estado e a norma substantiva de jus cogens que proíbe a tortura e o trabalho escravo no caso Alemanha v. Itália julgado pela Corte Internacional de Justiça no ano de 2012. Em que pese a reconhecida superioridade das normas imperativas, no caso em espeque, sua análise foi impedida pela aplicação da norma processual de imunidade. A supressão da norma que expressa os valores superiores da comunidade internacional implicou em impunidade e injustiça manifesta. Por meio da análise pormenorizada das características e efeitos das normas substantivas de jus cogens, bem como, a sua distinção das normas de caráter processual, e considerando como marco a humanização do direito internacional e a busca pela efetividade dos direitos humanos, esse trabalho constatou que, de acordo com o Direito Internacional contemporâneo, não é possível que uma norma processual impeça a aplicação de uma norma substantiva de jus cogens, exatamente pelo valor supremo que essa última protege: a pessoa humana.

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Como Citar
FONSECA, Elisa Resende Bueno Da. Normas Processuais e Normas Substantivas: a Primazia das Normas de Jus Cogens e o Entendimento da Corte Internacional de Justiça. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 95–133, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.710. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/710. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elisa Resende Bueno Da Fonseca, Fundação Universidade de Itaúna (FUIT)

Mestrado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna

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