TEORIA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Resumo: Essa pesquisa tem a pretensão de compreender o que é o direito processual penal coletivo e a garantia dos direitos fundamentais, nesse sentido é abordado um pouco do direito penal clássico e sua necessidade de mudanças, o que é o direito coletivo, conceito de bens jurídicos, altamente relevante para os estudos seguinte. A conceituação ainda em aberto dos direitos processuais penais coletivos, passando ao entendimento e caracterização dos mesmos e a garantia dos direitos fundamentais. Para realização desse trabalho foi utilizado o método dedutivo baseado em um estudo bibliográfico com utilização de artigos e revistas. Por haver ainda poucos estudos propõem-se que essa investigação seja utilizada futuramente como ponto inicial de outras possíveis verificações.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
REFERENCIAS
ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derrecho. Traducción de Jorge M. Seña.2.ed.Barcelona: Editorial Gedisa, S. A. , 1997.
ALMEIDA, Gregorio Assagra de, Manual das ações constitucionais, Belo Horizonte, Ed. 11ª, Del Rey, 2007
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro – Um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
ALMEIDA, Gregório Assagra de; DIREITO MATERIAL COLETIVO: superação da Summa Divisio clássica direito público e direito privado por uma nova Summa Divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ALMEIDA, Gregorio Assagra de; COSTA, Rafael de Oliveira; DIREITO PROCESSUAL PENAL COLETIVO, a tutela penal dos bens jurídicos coletivos
Belo Horizonte, Ed.2ª; D'PLACIDO – 2021
DireitoNet, Dicionário Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1919/Bem-juridico. Acesso em;
de nov. 2021.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Bem jurídico-penal e constituição. In: LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro; LIBERATI, Wilson Donizeti (Org.). Direito Penal e Constituição. São Paulo: Malheiros, 2000.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996
OLIVEIRA, J. M. F. Direito Penal para fins Regulatórios – A necessária revisão dos institutos penais clássicos. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Fevereiro/ 2017 (Texto para Discussão nº 224). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em: 29 de nov. de 2021.
TORRÃO, Caroline da Silva, A teoria do bem jurídico em face da expansão do Direito Penal - Reflexões e Críticas por uma Teoria Adequada ao Estado Social Democrático de Direito, p. 14, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2015. Disponível em;
https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2015/pdf/CarolinedaSilvaTorrao.pdf, Acesso em; 20 de nov. 2021.
OLIVEIRA, J. M. F. Direito Penal para fins Regulatórios – A necessária revisão dos institutos penais clássicos. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Fevereiro/ 2017 (Texto para Discussão nº 224). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em: 29 de nov. de 2021.
ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derrecho. Traducción de Jorge M. Seña.2.ed.Barcelona: Editorial Gedisa, S. A. , 1997.
BARROS, Rafael, Entenda o que é direito, suas funções e princípios, Penal Portal Aurum 2021. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/direito-penal/. Acesso em: 01 de nov. de 2021.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de; SMANIO, Gianpaolo Poggio. Tutela penal da moralidade e probidade administrativas. Tese apresentada e aprovada por unanimidade no I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, 2010. Disponível em:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Congresso%20PatPublico/Teses. Acesso em: 01 nov. 2021.
OMMATI, José Emílio Meduar, Ronald, Dworkin e o Direito Brasileiro, 2ª ed. Belo Horizonte, Conhecimento Editora, 2021.
ZANETI, Jr. Hermes; GARCIA, Leonardo de Medeiros, Direitos difusos e coletivos; 11 ed. Salvador, Ed. Juspodivm, 2020