“VAZIO PLENO”: DESCOLONIZAÇÃO DO PENSAMENTO E POSSIBILIDADES CRIATIVAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

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Carolina Grant

Resumo

O presente trabalho se propôs a investigar as condições de possibilidade para o alcance do que se convencionou chamar de “vazio pleno”, enquanto decorrência da descolonização do pensamento e abertura para possibilidades criativas nos cursos de graduação em Direito no Brasil. Para tanto, realizou uma análise crítico-comparativa das contribuições teóricas de dois importantes autores para o pensamento filosófico ocidental. Concluiu lançando as bases para um novo ethos, com foco nas potencialidades advindas do “lançar-se no nada” (Heidegger) ou “lançar-se no imenso vazio”, através da “entrega” e do “desaparecimento” no samadhi (Nachmanovitch), revalorizando, assim, o ócio criativo.

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Como Citar
GRANT, Carolina. “VAZIO PLENO”: DESCOLONIZAÇÃO DO PENSAMENTO E POSSIBILIDADES CRIATIVAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 71–94, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2018.v4i1.4407. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/4407. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carolina Grant, Universidade Federal da Bahia (UFBA); Faculdade Baiana de Direito (FBD).

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Filosofia e Direitos Humanos pela Universidade Cândido Mendes (UCAM-AVM). Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professora da Faculdade Baiana de Direito (FBD). Pesquisadora nas áreas de Gênero, Diversidade, Bioética, Direito Civil, Direitos Humanos, Internacional e Propedêutica Jurídica (IED, Filosofia do Direito, Antropologia e Sociologia Jurídicas, Hermenêutica e Metodologia).

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