AUTOPLÁGIO: UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL?

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Anya Lima Penha de Brito
http://orcid.org/0000-0002-9115-0148
Alexander Perazo Nunes de Carvalho

Resumo

O presente artigo tem como escopo compreender o autoplágio, conceituando-o e trazendo um panorama acerca do seu entendimento em outros países. Após, passa-se a enfrentar os motivos que levam a existência cada vez mais frequente dos fenômenos do plágio e do autoplágio, em que pese a crescente divulgação acerca da vedação expressa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a tais institutos. Conclui-se que as limitações impostas por aludidos órgãos não afrontam o direito de personalidade do autor, em que pese o seu direito à integridade intelectual. 

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Como Citar
BRITO, Anya Lima Penha de; CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de. AUTOPLÁGIO: UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTEGRIDADE INTELECTUAL?. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 35–50, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2018.v4i2.4877. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/4877. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Anya Lima Penha de Brito, UNICHRISTUS

      

Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Unichristus

Possui Doutorado (2013) e Mestrado (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor Titular do Programa de Mestrado Acadêmico da Unichristus. Professor da Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus) e Professor da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Assessor Jurídico-Chefe da Procuradoria de Justiça Militar da União, em Fortaleza/Ce e Especialista em Direito Militar. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: Civil - parte geral; obrigações; contratos; posse, propriedade privada, função socioambiental da propriedade, ecopropriedade e constitucionalização do direito privado.

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