O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DIGITAL COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA

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Ana Paula Bustamante
Litiane Motta Marins Araújo
Mônica de Oliveira Câmara

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Direito da UNIGRANRIO e suas inovações tecnológicas e acadêmicas diante da necessidade de se adequar às necessidades do Mercado, bem como ao Regulatório (MEC, DCNs e OAB). O Objetivo do trabalho está fincado num estudo de caso real, diante do implemento de ferramentas que auxiliam a manter a extensão, ensino e a pesquisa do NPJ do Curso de Direito da UNIGRANRIO, com auxílio da implementação do Núcleo de Prática Jurídica Digital.

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Como Citar
BUSTAMANTE, Ana Paula; MOTTA MARINS ARAÚJO, Litiane; DE OLIVEIRA CÂMARA, Mônica. O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DIGITAL COMO FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 36–54, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2020.v6i2.7030. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/7030. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB, de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: https://www.oab.org.br/visualizador/19/codigo-de-etica-e-disciplina. Aceso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Congresso. Senado. Projeto de Lei 4014/2020. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8870421&ts= 1598008932677 & disposition=inline. Acesso em 25 set. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 maio 2020.

BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36849373/do1-2018-08-15-lei-no-13-709-de-14-de-agosto-de-2018-36849337. Acesso em: 25 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Portaria nº 1886, de 30 de dezembro de 1994. Fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/dir_dire.pdf. Acesso em: 17 maio 2020.

BRASIL. Resolução n. 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/ 2018&jornal=515&pagina=49. Acesso em 13 set. 2020.

BRASIL. Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 17 maio 2020.

BRASIL. Resolução nº. 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104111-rces005-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em 17 maio 2020.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HEIDERSCHEIDT, Iôni. Educação Jurídica para a cultura de paz e as novas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em direito no Brasil. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito Limites e Possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2020. Edição Kindle.

ISOLDI, Ana Luiza. Mais processos judiciais: tudo que o Brasil não precisa em meio à pandemia. JOTA, São Paulo, 20 maio 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mais-processos-judiciais-tudo-que-o-brasil-nao-precisa-em-meio-a-pandemia-20052020. Acesso em: 22 maio 2020.

LIMA, Roberto Kant de. Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico, v. 2, p. 25-51, 2009. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/5335/1/02-anuarioantropologico-robertokant.pdf. Acesso em: 25 set. 2020.

MACHADO, Antônio Alberto. Ensino jurídico e mudança social. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

MORAES, Ana Lucia Pazos. A importância da abordagem multidisciplinar pelo Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito. Linkedin, [S.l.], 11 set. 2020. Disponível em: https://www.linkedin.com/pulse/import%25C3%25A2ncia-da-abordagem-multidisciplinar-pelo-n%25C3%25BAcleo-ana-pazos-/?trackingId=6mPqtSS4%2FX%2BQcy7baUx jYA%3D%3D. Acesso em: 12 set. 2020.

OLIVEIRA, André Macedo de. A essência de um núcleo de prática jurídica. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47. Acesso em: 4 set. 2020.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (São Paulo). Comissões de Arbitragem, da Advocacia na Mediação e na Conciliação, e de Práticas Colaborativas. Nota Conjunta das Comissões de Arbitragem, da Advocacia na Mediação e na Conciliação e de Práticas Colaborativas: orientações para mitigação dos efeitos negativos da pandemia COVID-19, São Paulo, 30 abril 2020. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/mediacao-conciliacao/noticias/Nota%20tecnica%20conjunta%20-%20Arbitragem%20Mediacao%20Praticas%20Colaborativas%20-%20Pandemia.pdf/download. Acesso em 22 maio 2020.

PINHEIRO, A. L. G. Democratização do acesso à justiça por meio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Luciano Feijão e a solução de conflitos familiares. In: ENCONTRO DE PESQUISA E EXTENSÃO DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO, 7., 2014, Sobral. Anais... Sobral: Faculdade Luciano Feijão, 2014. Disponível em: http://www.faculdade. flucianofeijao.com.br/site_novo/anais/servico/2014/Direito/DEMOCRATIZACAO_DO_ACESSO_A.pdf. Acesso em: 16 maio 2020.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Cursos de Direito no Brasil: diretrizes curriculares e projeto pedagógico. 2. ed. Florianópolis: Habitus, 2020a.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito: Análise Crítica da Resolução CNE/CES N.º 5/2018. In: ROCHA, Maria Vital da; BARROSO, Felipe dos Reis (org.). Educação Jurídica e Didática no Ensino do Direito: estudos em homenagem Professora Cecilia Caballero Lois. Florianópolis: Habitus, 2020b. p. 199-232.

SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma revolução democrática de justiça. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2011.

SOUSA JUNIOR. José Geraldo de. A prática jurídica na UnB: reconhecer para emancipar. Estado de Direito, Porto Alegre, 12 jun. 2019. Disponível em: http://estadodedireito.com.br/a-pratica-juridica-na-unb-reconhecer-para-emancipar/. Acesso em: 27 set. 2020.

TOFFOLI. Dias. Poder Judiciário e segurança jurídica em tempos de pandemia. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 12 ago. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/poder-judiciario-seguranca-juridica-tempos-pandemia. Acesso em: 09 set 2020.

UTTERBACH, James; HAPPY, J. Acee. Disruptive technologies: an expanded vision. Internacional Journal of Innovation Management, [S.l., v. 9, n. 1, 2005.