RELAÇÕES SISTÊMICAS (DIREITO, CIÊNCIA E EDUCAÇÃO): A PESQUISA EMPÍRICA COMO METODOLOGIA DE SUPERAÇÃO

Felipe Rosa Müller, Paula Pinhal De Carlos, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro

Resumo


Tratar-se-á da empiria como aporte metodológico do desenvolvimento da pesquisa em Direito, sob a perspectiva reflexiva da matriz pragmático-sistêmica de Niklas Luhmann. Correlacionar-se-á os sistemas do Direito, da Ciência e da Educação com as transformações sociais exigidas para atendimento das expectativas de uma sociedade cada vez mais complexa. Objetivou-se apresentar uma abordagem teórica sobre a necessidade de observação das relações sistêmicas correlacionadas. Aponta-se a contribuição da pesquisa empírica em Direito à emergência democrática da reforma do pensamento científico, oriunda das inquietações da sociedade brasileira contemporânea. O paradigma metodológico se consistiu numa pesquisa qualitativa, de natureza social aplicada, com método de abordagem dedutivo e de caráter explicativo. Realizou-se assim, coleta de dados em fontes secundárias, com uso da técnica da pesquisa bibliográfica. A autopoiese atua como característica impeditiva de transferências automáticas entre os subsistemas, impedindo qualquer aplicação imediata no subsistema do Direito do conhecimento desenvolvido nas Instituições de Ensino Superior e nas produções científico-jurídicas. Entretanto, a empiria como metodologia ativa aproxima o Direito e a Sociedade, auxiliando na possibilidade de superação da metodologia de reprodução do conhecimento dogmático.       

Palavras-chave


Teoria sistêmica; Empiria; Cientificidade; Pesquisa em Direito; Ensino jurídico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2023.v9i1.9604

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