JUÍZES LEGISLADORES?

IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS

Resumo


O mundo atual necessita de uma adequação cada vez mais intensa e constante do ordenamento jurídico, a fim de se aperfeiçoar a tutela dos vários interesses protegidos pela norma legal, solucionando-se com presteza os conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. A questão inerente ao ativismo se torna ainda mais evidente quando isso envolve questões políticas ou direito sociais, o que leva esse fenômeno a ser um gerador de grandes debates em todo o mundo. Neste âmbito, enquanto alguns acreditam que o ativismo judiciário é necessário para preencher lacunas deixadas pelo legislativo e proteger direitos e valores fundamentais, outros argumentam que isso pode violar a separação dos poderes e a imparcialidade do sistema judicial. Nesse viés, fundamenta-se esse trabalho numa análise crítica construtiva da sistemática do poder criativo dos juízes, sem extrapolar os preceitos fundamentais, com uma análise de decisões por parte do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente um estudo a respeito do chamado Inquérito da Fake News.

Palavras-chave


Ativismo judicial; juízes legisladores; separação dos poderes; Supremo Tribunal Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2023.v9i2.10149

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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