JUÍZES LEGISLADORES?
Contenido principal del artículo
Resumen
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ALVES, Thabata Santana. Juízes legisladores? A descriminalização do aborto e a jurisdição constitucional. 2018. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13531. Acesso em: 12 jul 2023.
BÍBLIA SAGRADA, (Juízes 21:25) e (Juízes 2:16).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Plenário). RE. 627.189 – SP. Ementa: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. ADPF. Portaria GP nº 69 de 2019 (...). Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente do Supremo Tribunal Federal. Relator: min. Edson Fachin. Distrito Federal, 18 jun. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755791517. Acesso em: 13 jul 2023.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores?. Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre, 1999.
CARVALHO, Rodrigo de. A necessidade de atuação do poder judiciário como legislador positivo para a efetiva implementação de direitos sociais fundamentais em face dos efeitos da globalização econômica e do neoliberalismo. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 11 jul. 2023.
CUNHA, José Ricardo. et al. Possibilidades e limites da criatividade judicial: a relação entre Estado de Direito e argumentação jurídica razoável (e o problema do desconhecimento dos direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Constitucional - Nº 6 - Jul./Dez - 2005. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/300. Acesso em: 09 jul 2023.
HOMMERDING, Adalberto Narciso. História do Direito: reflexões histórico-compreensivas sobre o fenômeno jurídico [recurso eletrônico] - Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021. Disponível em: https://acervo.uniarp.edu.br/wp-content/uploads/livros/Historia-do-Direito-reflexoes-historico-compreensivas-sobre-o-fenomeno-juridico.pdf. Acesso em: 01 jul 2023.
FERREIRA, Sérgio de Andréa. Políticas Públicas: A responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad, 2000.
FREITAS, Vladimir Passos. O inquérito das fake news no STF e sua relação com o sistema de justiça. Consultor Juridico., nov.2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/inquerito-fake-news-stf-relacao-justica. Acesso em: 28 jun. 2023.
LEAL, Rogério Gesta. O Estado-Juiz na Democracia Contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da decisão judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada de Lênio Streck, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
LUSTOZA, Helton Kramer. Ativismo judicial: O Judiciário não pode se desviar de sua verdadeira finalidade. Consultor Jurídico, jul 2020. Disponível em: conjur.com.br/2020-jul-17/helton-kramer-existe-limite-ativismo-judicial. Acesso em 12 jul 2023.
LUZ, Ariane Faverzani da. SUDBRACK, Hellen. et al. Acesso à Justiça e os impasses na prestação jurisdicional sob o paradigma do ativismo judicial. RJLB, Ano 7 (2021), nº 3. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/3/2021_03_0281_0307.pdf. Acesso em: 11 jul 2023.
NUNES, José de Castro. Teoria e prática do Poder Judiciário. José de Castro Nunes. Imprenta: Rio de Janeiro, Revista Forense, 1943.
NUNES, Leandro Lovato. Artigo publicado. https://repositorio.ufsm.br/handle/1/2947. Dez. 2018.
OLIVEIRA, Emerso Ademir Borges. Ativismo Judicial e controle de constitucionalidade: impactos e efeitos na evolução da democracia. Curitiba: Juruá.
PINHEIRO NETO, Othoniel. A evolução da jurisdição e da independência da magistratura. Consultor Jurídico, abr. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-03/othoniel-pinheiro-evolucao-independencia-magistratura. Acesso em 12 jul 2023.
RODRIGUES, Vinicius Bastos. BORGES, Fábio Lasserre S. Os limites do Ativismo Judicial no Estado Democrático de Direito. Disponível em: https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/VIN%C3%8DCIUS%20BASTOS%20RODRIGUES.pdf. Acesso em: 30 jun 2023.
ROOSEVELT, Theodore, Presidente dos Estados Unidos da América, ao Congresso Americano em 08 de dezembro de 1908, 43 Cong. Rec., Part I, pág. 21)
http://www.gilmesquita.com/2005/11/um-ano-sem-mauro-cappelletti.html.
https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/immanuel-kant.htm
https://filosofia.arcos.org.br/kelsen/
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conceito-historico-da-separacao-dos-poderes/144732862