O PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR PELO ESTADO NA ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: EVIDÊNCIA DE HEGEMONIA DO PODER EXECUTIVO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
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Resumo
O presente artigo objetiva buscar evidências de hegemonia do Poder Executivo no constitucionalismo brasileiro a partir de um estudo sobre o pagamento de créditos de natureza alimentar pelo Estado. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, restou a exclusão dos débitos dessa natureza do regime dos precatórios, ao menos segundo parecia afirmar, expressamente o texto constitucional em seu art. 100. Contudo, em evidente desprestígio as suas próprias decisões, o Supremo Tribunal Federal, conferiu interpretação ao dispositivo acabando por manter o regime dos precatórios como forma de pagamento dos créditos de natureza alimentar, o que se considera afronta direta à Constituição. Anos após a consolidação judicial desse entendimento, inclusive com edição da Súmula nº. 655, também o Poder Legislativo sacramenta o tema com aprovação da Emenda Constitucional nº. 62, de
2009 que teve o condão de afirmar o que, supostamente, já constava na constituição, tendo em vista que esse foi o entendimento da Suprema Corte. Portanto, frente a essa situação de perplexidade, espera-se haver evidência suficiente para demonstrar a hipertrofia do Poder Executivo no Brasil.
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