REFORMA CONSTITUCIONAL: UMA TEORIA DE ESTABILIDADE OU DE INSTABILIDADE DO PROJETO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO?

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Marcelo Serrano Souza

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar em que medida as reformas constitucionais implicam estabilidade ou instabilidade da constituição. No âmbito do constitucionalismo, as limitações impostas ao Estado têm por objetivo a manutenção e preservação do projeto constitucional democrático construído pela decisão política manifestada soberanamente pela assembleia constituinte. Inicialmente, o estudo se volta para a relação entre o constitucionalismo e os fatores reais de poder, sobretudo no tocante à evolução das relações políticas, econômicas e sociais e a consequente necessidade de atualização das normas constitucionais. O problema central se refere às consequências das constantes reformas constitucionais no âmbito do sentimento constitucional e da estabilidade do próprio texto constitucional. Ao considerar o sentido de uma constituição rígida e formal, como o é a Constituição Federal de 1988, chegou-se à conclusão de que as excessivas reformas constitucionais constituem fator de instabilidade  da  constituição,  sobretudo  se  considerada  a  violação  ao  sentimento constitucional de aderência aos preceitos inseridos em uma constituição que se supõe duradoura.

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Como Citar
SOUZA, Marcelo Serrano. REFORMA CONSTITUCIONAL: UMA TEORIA DE ESTABILIDADE OU DE INSTABILIDADE DO PROJETO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.194. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/194. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Serrano Souza, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor (2013) e Mestre (2010) pela ETH Zurich, Suiça

Docente na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Rio Grande do Sul, Brasil

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