ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como a identificação do fenômeno. Após, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALVES, Fernando de Brito; OLIVEIRA, Guilherme Fonseca de. Democracia e Ativismo Judicial: atuação contramajoritária do judiciário na efetivação dos direitos fundamentais das minorias. Jacarezinho/PR: Rev. Argumenta, nº 20, p. 33-45, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Rev. (Syn)thesis. Rio de Janeiro/RJ, 2008. Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf . Acesso em: 06 jun.2018
_______. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BOTELHO, Marcos César. A legitimidade da jurisdição constitucional no pensamento de Jürgen Habermas. São Paulo: Saraiva, 2010.
CARDOSO, Oscar Valente. Ativismo Judicial: Conceitos e Preconceitos. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo – SP, n. 129, p. 76-82, dez. 2013. ISSN 1678-3778.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Almedina, 2016.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e Autocontenção Judicial no Controle de Constitucionalidade in: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Grotti de. NOVELINO, Marcelo. As Novas Faces do Ativismo Judicial. São Paulo: Jus Podvim, 2011.
ESPINOZA, Danielle Sales Echaiz. Entre Substancialismo e Procedimentalismo: elementos para uma teoria constitucional brasileira adequada. Maceió: Edufal, 2009.
MACHADO, Edinilson Donisete. Ativismo Judicial: limites institucionais democráticos e constitucionais. 1. Ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2012.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11ª ed. rev. e atual. Porto
Alegre: Editora do Advogado, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais-Sociais no Brasil in: Novos Estudos Jurídicos. Volume 8. Nº 2. Porto Alegre, RS. maio/ago. 2003. p. 257-301.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Rev. direito GV [online]. 2012, vol.8, n.1, pp. 037-057. ISSN 1808-2432. Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322012000100002.> Acesso em 06 jun.2018.