A MUTAÇÃO (IN)CONSTITUCIONAL DO ART. 5º, INCISO LVII, A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP
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Resumo
O presente artigo analisa a mutação inconstitucional empreendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, no que diz respeito especificamente ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, da CRFB). A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende construir a conclusão de que o Pretório Excelso não pode usurpar as atribuições do Poder Constituinte Originário, sobretudo quando isso significar retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais, seja a que pretexto for.
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