A MUTAÇÃO (IN)CONSTITUCIONAL DO ART. 5º, INCISO LVII, A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP

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Orlando Sampaio Almeida

Resumo

O presente artigo analisa a mutação inconstitucional empreendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, no que diz respeito especificamente ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, da CRFB). A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende construir a conclusão de que o Pretório Excelso não pode usurpar as atribuições do Poder Constituinte Originário, sobretudo quando isso significar retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais, seja a que pretexto for.

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Como Citar
ALMEIDA, Orlando Sampaio. A MUTAÇÃO (IN)CONSTITUCIONAL DO ART. 5º, INCISO LVII, A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.409. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/409. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Orlando Sampaio Almeida, Universidade Federal de Sergipe – UFS, Sergipe, Brasil

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Sergipe, Brasil

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