A MUTAÇÃO (IN)CONSTITUCIONAL DO ART. 5º, INCISO LVII, A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126.292/SP

Orlando Sampaio Almeida

Resumo


O presente artigo analisa a mutação inconstitucional empreendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, no que diz respeito especificamente ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (art. 5º, LVII, da CRFB). A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende construir a conclusão de que o Pretório Excelso não pode usurpar as atribuições do Poder Constituinte Originário, sobretudo quando isso significar retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais, seja a que pretexto for.


Palavras-chave


Mutação (in)constitucional, Presunção de inocência, Julgamento do hc

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.409

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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