CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA.

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Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann
http://orcid.org/0000-0003-3276-4526

Resumo

No Brasil, historicamente, temas relacionados à constituição, direitos humanos e pluralismo jurídico estão adstritos à jurisdição do Estado. Tal modelo embora tido como democrático, impõe o direito oficial com sua carga etnocêntrica aos povos indígenas. Assim, o Brasil perde a oportunidade de tornar a jurisdição plural, com reconhecimento pluricultural. Esse ensaio objetiva refletir sobre desafios e possibilidades de controle à jurisdição indígena no Brasil a partir da comparação com a constituição equatoriana, que assimilou o conceito de jurisdição indígena a partir do Novo Constitucionalismo LatinoAmericano. A metodologia da pesquisa é dialética qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental de dados.

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HOGEMANN, Edna Raquel Rodrigues Santos. CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 114–129, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i1.4408. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4408. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Rio de Janeiro - RJ

Pós-Doutora em Direito, pela Universidade Estácio de Sá/RJ, Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006), Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2002), Pós-Graduação Lato Sensu em Bioética, pela Red Bioética UNESCO (2010), Pós-Graduação Lato-Sensu em História do Direito Brasileiro, pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2007), Graduada em Jornalismo, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (1977) e Bacharel em Direito pela Universidade do Grande Rio (1999). Professora Adjunta I do Curso de Direito, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UniRio. Professora Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu, em Direito, da Universidade Estácio de Sá - UNESA/RJ.

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