CONSTITUIÇÃO, DIREITOS HUMANOS E PLURALISMO JURÍDICO: A POSSIBILIDADE DE CONTROLE À JURISDIÇÃO INDÍGENA NO BRASIL A PARTIR DA COMPARAÇÃO COM A CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
No Brasil, historicamente, temas relacionados à constituição, direitos humanos e pluralismo jurídico estão adstritos à jurisdição do Estado. Tal modelo embora tido como democrático, impõe o direito oficial com sua carga etnocêntrica aos povos indígenas. Assim, o Brasil perde a oportunidade de tornar a jurisdição plural, com reconhecimento pluricultural. Esse ensaio objetiva refletir sobre desafios e possibilidades de controle à jurisdição indígena no Brasil a partir da comparação com a constituição equatoriana, que assimilou o conceito de jurisdição indígena a partir do Novo Constitucionalismo LatinoAmericano. A metodologia da pesquisa é dialética qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental de dados.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BELLO, Enzo. A Cidadania no Constitucionalismo Latino-Americano. Caxias do Sul: EDUCS, 2012
BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.
_____. Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm> Acesso em: 01 de abr. 2018.
_____. Decreto-lei nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, DF 19 de abr. de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm> Acesso em: 01 de abr. 2018.
CLASTRES, Pierre. “Do etnocídio”. In: Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Cosac Naify, 2011
CURI, Melissa Volpato. O direito consuetudinário dos povos indígenas e o pluralismo jurídico. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 230-247, jul./dez. 2012. Disponível em: < http://seer.ufrgs.br/EspacoAmerindio/article/view/32216>. Acesso em: 01 de abr. 2018.
DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Multiculturalismo versus interculturalismo: por uma proposta intercultural do Direito. Desenvolvimento em Questão, vol. 6, núm. 12, julio-diciembre, 2008, pp. 63-86 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Brasil.
DELLAGNEZZE, René. O pluralismo jurídico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 138, jul 2015. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16159>. Acesso em: 01 de abr. 2018.
DONDERS, Yvonne. “Para um direito à identidade cultural na legislação internacional dos direitos humanos”. In: de (Org.). Diversidade cultural e o desenvolvimento urbano. São Paulo: Iluminuras, 2005. p.123-142.
FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da crise. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
FAJARDO, RAQUEL YRIGOYEN. Pluralismo jurídico, derecho indígena y jurisdicción especial en los países andinos. 2003. Disponível em: http://www.cejamericas.org/Documentos/DocumentosIDRC/128elotrdr030-06.pdf Acesso em: 01 de abr. 2018.
GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Trad. Vera Joscelyne. 14. ed., Petrópolis: Vozes, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. trad; João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de informação legislativa, v. 46, n. 181, p. 113-133, jan./mar. 2009 | Revista dos tribunais, São Paulo, v. 98, n. 889, p. 105-147, nov. 2009 | Revista de direito do Estado : RDE, n. 14, abr./jun. 2009.
MEDEIROS, Ana Letícia Baraúna Duarte. Verbete: Multiculturalismo. In Barreto, Vicente de Paula (coord) Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo – RS: Unissinos, 2009 p. 588-592.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MORÓN, Eduardo Daniel Lazarte. As implicações jurídicas e socioambientais na criação de um município em terra indígena, Curitiba: Edição do Autor, 2013.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
SACCO, Rodolfo. Antropologia jurídica: contribuição para uma macro-história do direito. Trad. Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
SILVEIRA, Edson Damas da. Socioambientalismo Amazônico. – 1ª ed., (ano 2008), 2ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2012.
_____. Meio ambiente, terras indígenas e defesa nacional: Direitos fundamentais em tensão nas fronteiras da Amazônia brasileira. 2009. 279 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico e Socioambiental, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba- PR.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Comentário aos artigos 231 e 232. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coodrs). Comentários a constituição do brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p.2148 - 2156.
_____. O Renascer dos Povos Indígenas Para o Direito. – 1ª ed., (ano 1998), 6ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2009.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª ed. São Paulo: RT, 2014.
VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas, (ano 2009), 2ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2013.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2015.