ASPECTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidade, seja para o futuro, na teoria da anulabilidade, ou seja, em conjugação de ambos, com a modulação temporal de efeitos, não apresentará respostas positivas à ofensa constitucional. A metodologia para o desenvolvimento do trabalho é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. Ativismo judicial e controle de constitucionalidade: impactos e efeitos na evolução da democracia. Curitiba: Juruá, 2015.
BULOS, Uadi Lâmego. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7.e.d. Coimbra: Almedina, 2007.
COUTO E SILVA, Almiro do, “Os princípios da legalidade da Administração Pública e da segurança jurídica do Estado de Direito Contemporâneo”, Revista da Procuradoria-Geral do Estado, Porto Alegre, Instituto de Informática Jurídica, v.18, n.46, 1988, p.11-30.
GRAU, Eros Roberto. A constituinte e a Constituição que teremos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. 2.ed. México: Fondo de Cultura Econômica, 2000.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
________. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LARENZ, Karl. Derecho Justo: Fundamentos de Ética Juridica. Madrid: Civitas, 2001.
________. Lehrbuch des Schuldrechts. München: Verlag C. H. Beck, 1987. Band I: Allgemeiner Teil.
LASSALE, Ferdinand. ¿Qué es una Constitucion? Madrid: Editorial Cenit, 1931.
MENDES, Gilmar Ferreira. A declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade da lei – “Unvereinbarkitser Klärung” – na jurisprudência da Corte Constitucional Federal Alemã. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 30, n.118, abr./jun. 1993, p.61-84.
________. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à Lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.
________. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
________; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2011.
O’BRIEN, David M. Constitutional Law and Politics. New York: W. W. Norton, 1991. v. 2: Civil Rights and Civil Liberties.
PESTALOZZA, Christian. Noch verfassungsmässige. In: STARCK, Christian (Hrsg.) Bundesverfassungsgericht und Grundgesetz: Festgabe aus Anlaß des 25jährigen Bestehens des Bundesverfassungsgerichtes. Tübingen: Mohr, 1976, v. I.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza Editorial, 2001.
URBANO, Maria Benedita. Curso de Justiça Constitucional: evolução histórica e modelos do controlo de constitucionalidade. 2.ed. Coimbra: Almedina, 2016.
VIEIRA, José Ribas; BRASIL, Deilton Ribeiro. A força normativa dos fatos como ferramenta do ativismo judicial utilizada para alargamento da competência do Supremo Tribunal Federal após a EC 45/04. Verba Juris, a.6, n.6, jan./dez. 2007, p.301-321.
WILLOUGHBY, Westel Woodbury. The constitutional law of the United States. New York: Baker, Voorhis, 1910. v. 1.