ASPECTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE

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Emerson Ademir Borges de Oliveira
http://orcid.org/0000-0001-7876-6530

Resumo

Pode a Constituição se curar? O que persegue o presente artigo é a resposta sobre como lidar com as ofensas perpetradas em face da Constituição que se construam sobre situações fáticas consolidadas. Muitas vezes a simples declaração de inconstitucionalidade, seja desde o início, na teoria da nulidade, seja para o futuro, na teoria da anulabilidade, ou seja, em conjugação de ambos, com a modulação temporal de efeitos, não apresentará respostas positivas à ofensa constitucional. A metodologia para o desenvolvimento do trabalho é eminentemente bibliográfica e jurisprudencial.

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Como Citar
BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. ASPECTOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 1–21, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i2.4677. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4677. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Coordenador-Adjunto e Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

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