EVOLUÇÃO INTERPRETATIVA DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA ENTRE OS ANOS DE 1803 e 1954

Conteúdo do artigo principal

Paulo Roberto Barbosa Ramos
Sahid Sekeff Simão Alencar
http://orcid.org/0000-0002-7467-2729

Resumo

O objetivo principal deste artigo é compreender a evolução interpretativa implementada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América em seus precedentes datados entre 1803 e 1954, evidenciando-se a não homogeneidade desse processo. Dentro desse lapso temporal, diversos precedentes de garantias de liberdades civis serão analisados com o fim de elucidar a hermenêutica adotada pela Corte a partir de 1937, com especial ênfase nos pertinentes a temática de discriminação racial e seus reflexos na sociedade norte-americana.Para tanto, a metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e documental.

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Como Citar
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; ALENCAR, Sahid Sekeff Simão. EVOLUÇÃO INTERPRETATIVA DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA ENTRE OS ANOS DE 1803 e 1954. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 44–65, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2018.v4i2.4719. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4719. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Granada - Espanha (2010/2011). Atualmente é Professor Associado IV da Universidade Federal do Maranhão, Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional dessa mesma instituição, Professor Pesquisador do Centro Universitário do Maranhão e Promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Maranhão. Ministra a disciplina Direito Constitucional Avançado nos Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Autônoma de Lisboa.

Sahid Sekeff Simão Alencar, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Mestrando no Programa de Pós-graduação em "Direito e Instituições do Sistema de Justiça", vinculado à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), na linha de pesquisa "As Instituições Internacionais do Sistema de Justiça", sob a orientação da Profa. Dra. Mônica Teresa Costa Sousa.

Referências

Referências

UNITED STATES SENATE. Constitution of the United States, 2018. Disponível em: https://www.senate.gov/civics/constitution_item/constitution.htm. Acesso em 31 de maio de 2018.

COOLEY, Thomas M. Princípios gerais de Direito Constitucional nos Estados Unidos da América. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Russell, 2002.

CORWIN, Edward S. A Constituição norte-americana e o seu significado atual. Rio de Janeiro: Zahar, s/d.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução de Hermínio A. Carvalho. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; e JAY, John. O federalista. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2003.

KETCHAM, Ralph. Escritos anti-federalistas y debates de la convención constitucional de E.E. U.U. Tradução de Jorge Rizzo e Mónica Rebollo. Barcelona: Hacer Editorial, 1996.

RODRIGUES, Lêda Boechat. A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano.

ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.

SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Tradução de Carlos Nayfeld. Rio de Janeiro: Forense, 1955.

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Scott v. Sandford, 60 U.S. 393 (1856), 2018. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/60/393/. Acesso em 17 de julho de 2018.

TOCQUEVILLE, Alexis. A democracia na América: leis e costumes de certas leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugeridos aos americanos por seu estado social democrático. Tradução de Eduardo Brandão. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

________. A democracia na América: sentimentos e opiniões: de uma profusão de sentimentos e opiniões que o estado social democrático fez nascer entre os americanos. Tradução de Eduardo Brandão. 1 ed. 2 tir. São Paulo: Martins Fontes, 2000.