REVISITANDO A TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E EXPRESSÃO

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, José Ribamar Mendes Júnior

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar, no Brasil, a possibilidade da aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões do Supremo Tribunal Federal em exercício de controle concentrado de constitucionalidade. Porquanto, para a teoria as decisões da Corte Superior em sede de controle concentrado produzem efeito vinculante que alcança os motivos determinantes, não estando limitado apenas à parte dispositiva. Analisou-se a jurisprudência predominante do tribunal constitucional e os recentes julgados que divergem desse posicionamento, apenas para proteger a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa.

Palavras-chave


Controle concentrado de constitucionalidade; Teoria da transcendência dos motivos determinantes; Supremo Tribunal Federal; Liberdade de expressão; Liberdade de imprensa.

Texto completo:

PDF

Referências


ABREU, Barbara Lana de Oliveira. A aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes nas decisões de controle abstrato de constitucionalidade: estudo crítico. Disponível em: . Acesso em: 18 jun. 2018.

AMORIM, José Roberto Neves. Coisa julgada parcial no processo civil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. Disponível em: . Acesso em: 14 abr.2014.

______. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília, DF. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2014.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2013.

______. Decreto Lei nº 4.657. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942. Disponível em: . Acesso em: 02 maio 2014.

______. Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993. Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal. D.O.U. de 18/03/1993. Brasília, DF. Disponível em: . Acesso em: 07 jan. 2014.

______. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2014.

______. Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Brasília, 1990. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2014.

______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. DOU de 11/11/1999. Brasília, DF. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2013.

______. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Brasília, DF. Disponível em: . Acesso em: 18 jun. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.345. STF - ADI: 3345 DF, Relator Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 23/08/2005, Data de Publicação: DJ 29/08/2005 PP-00005. Brasília – DF. Disponível em: < http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14788406/acao-direta-de-inconstitucionalidadeadi- 3345-df-stf>. Acesso em: 10 jan. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl: 1061 SP, Relator Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/03/2001, Data de Publicação: DJ 23/03/2001 P – 00108.

______. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 10.604. STF - Rcl: 10604 DF, Relator Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 08/09/2010, Data de Publicação: DJe-170 DIVULG 13/09/2010 PUBLIC 14/09/2010. Brasília-DF.

______. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 14156. STF - Rcl: 14156 DF, Relator Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/04/2013, Data de Publicação: DJe-062 DIVULG 04/04/2013 PUBLIC 05/04/2013. Disponível em . Acesso em: 30 jan. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal – STF - Rcl: 336 DF, Relator CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/12/1990, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 15/03/1991 PP-02644 EMENT VOL-01612-01 PP-00007 RTJ VOL-00134-03 PP-01033.

______. Supremo Tribunal Federal - Rcl: 1987 DF, Relator MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 01/10/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 21/05/2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-01 PP-00052.

______. Supremo Tribunal Federal - Rcl 22328, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 09-05-2018 PUBLIC 10-05-2018

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl 8168, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016

BRUM, Bruney Guimarães. Da teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão e sua correlação com o princípio da força normativa da Constituição (Konrad Hesse). Revista de Direito Constitucional e Internacional, n. 72, p. 66-82, jul./set., 2010.

CAMPOS, Roberto. Proposta de Emenda à Constituição nº 130, de 1992. Diário do Congresso Nacional: 23 de setembro de 1992. Brasília – DF. . Acesso em: 07 jan. 2014.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade: Teoria e prática. 6. ed. rev. ampl. atual. Salvador: Juspodivm, 2012.

GRINOVER, Ada Pelegrini. A reclamação para a garantia da autoridade das decisões dos Tribunais. Revista jurídica Consulex, Ano VI, n. 127, p. 39-42, 2002.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução Gilmas Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

MARCÍLIO, Carlos Flávio Venâncio. Limitação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade: repercussão para os contribuintes. Porto Alegre: SAFE, 2010.

MENAUT, Antonio-Carlos Pereira. Lecciones de Teoría Constitucional. 3. ed. Madri:

Colex, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. A reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. Fórum Administrativo – Direito Público, Belo Horizonte, ano 9, n. 100, p. 64- 81, jun. 2009.

______. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC, ADO: comentários à Lei 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Direitos Fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II. 7. ed. 2. v. Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

______. Manual de Direito Constitucional. Tomo VI. 4. ed. 2. v. Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MORAIS, Carlos Blanco de. Justiça constitucional: garantia da Constituição e controlo da constitucionalidade. Tomo I. 2. ed. Coimbra : Coimbra Editora, 2006.

______. Justiça Constitucional. Tomo II: o direito do contencioso constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora. 2011. >




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2019.v5i1.5492

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.