REVISITANDO A TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E EXPRESSÃO

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Yuri Anderson Pereira Jurubeba
José Ribamar Mendes Júnior

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, no Brasil, a possibilidade da aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes às decisões do Supremo Tribunal Federal em exercício de controle concentrado de constitucionalidade. Porquanto, para a teoria as decisões da Corte Superior em sede de controle concentrado produzem efeito vinculante que alcança os motivos determinantes, não estando limitado apenas à parte dispositiva. Analisou-se a jurisprudência predominante do tribunal constitucional e os recentes julgados que divergem desse posicionamento, apenas para proteger a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa.

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Como Citar
JURUBEBA, Yuri Anderson Pereira; MENDES JÚNIOR, José Ribamar. REVISITANDO A TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E EXPRESSÃO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 21–36, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2019.v5i1.5492. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/5492. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Criminologia e Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professor da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), cedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

José Ribamar Mendes Júnior, Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT/TJ-TO

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa - FDUL. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Juiz de Direito de 3ª Entrância, Presidente dos Conselhos da Justiça Militar, Órgão do 1º grau de jurisdição da Justiça Militar do Estado do Tocantins. Segundo Diretor Adjunto da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT - Diretor de Cursos.

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