DIREITOS HUMANOS ANTINEGACIONISTAS: UMA POSSÍVEL DERRUBADA DE "ESTÁTUAS" JURÍDICO BRASILEIRAS?

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Stéphani Fleck da Rosa

Resumo

A partir da aproximação de alguns aspectos entre o negacionismo jurídico histórico e a defesa dos direitos humanos ante a violência do Estado a corpos, o artigo argumenta que o diálogo entre Cortes e o uso de princípios do bem comum são fundamentais para o combate da negação da verdade histórica pelas instituições. Ao analisar o caso Finogenov e outros e o caso Herzog e outros, em comparação a praxis do sistema de direitos humanos europeu e interamericano, busca-se iluminar a perspectiva da justiça de transição, especialmente, no Brasil sobre a responsabilização de torturadores e a preservação da História, por atos de consolidação da memória social frente a onda conservadora recente.

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Como Citar
DA ROSA, Stéphani Fleck. DIREITOS HUMANOS ANTINEGACIONISTAS: UMA POSSÍVEL DERRUBADA DE "ESTÁTUAS" JURÍDICO BRASILEIRAS?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–23, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i1.7634. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/7634. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Stéphani Fleck da Rosa, UFRGS

Bolsista produtividade CNPQ e Doutoranda em Direito pelo PPGD da Faculdade de Direito da UFRGS

Referências

ABADELL, Ana Lucia. Tormenta iuris permisisone. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1836862. Relator: Ministro OG Fernandes, julgada em 09 de outubro de 2020. Acórdão disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGe nerica&termo=REsp%201836862. Acesso em: 5 nov. 2020.

_____________. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153. Relator: Ministro Eros Grau, julgada em 29 de abril de 2010. Acórdão disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960. Acesso em: 5 nov. 2020.

______________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 997. Relator Ministro Moreira Alves, julgada em 28 de março de 1996. Acórdão disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?classe=ADIνmero=997. Acesso em: 5mero=997. Acesso em: 5 nov. 2020.

CANOTILHO, José J. G. Direito constitucional e Teoria da Constituição. São Paulo: Almedina, 2003.

COHEN, Stanley. Government Responses to Human Rights Reports: Claims, Denials, and Counterclaims. Human Rights Quarterly, 18.3 (1996) 517-543.

______________. States of Denial: Knowing about Atrocities and Suffering. Cambrigde: Polity, 2001.

DALMO DALLARI: nunca houve acordo sobre perdão de torturadores. 2013. Disponível em: http://www.forumverdade.ufpr.br/blog/2013/10/25/dalmo-dallari-nunca-houve-acordo-sobreperdao-a-torturadores/. Acessao em: 10 nov 2020.

ELSTER, Jon. Closing the books: transitional justice in historical perspective. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

ESPOSITO, Roberto. Bios: biopolítica e "loso"a. Lisboa: Edições 70, 2010.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France(1975-1976). Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MENESES, Sônia. Uma história ensinada para Homer Simpson: negacionismos e os usos abusivos o passado em tempos de pós-verdade. Revista História Hoje, v.8, n. 15, 2019, p. 66-88.

MERLEAU-PONTY, Maurice. Signos. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Direitos fundamentais, anistia política e Supremo Tribunal Federal: a justiça de transição não concluída. In: PFLUG, Samantha Ribeiro Meyer, ANDREUCCI, Álvaro Gonçalves Antunes, CAPANO, Evandro Fabiani (Coords.). Memória, verdade e justiça de transição. Florianópolis: FUNJAB, 2013.

NO BRASIL não existe racismo, diz Mourão sobre assassinato de negro no Carrefour. Brasil de Fato. 20 nov. 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/11/20/no-brasil-naoexiste-racismo-diz-mourao-sobre-assassinato-de-negro-no-carrefour.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.

TEREKHOVA, Lydia A. Decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos como base para revisão de julgamentos de Tribunais nacionais. Cadernos do Programa de Pós-Graduação Direito UFRGS, v. 12, nº 2, 2017.

TOFFOLI DIZ que hoje prefere chamar golpe militar de ‘movimento de 1964’. Folha de S. Paulo. 1 out. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/toffoli-diz-que-hojeprefere-chamar-ditadura-militar-de-movimento-de-1964.shtml 21/10/2018.

ÚLTIMO SEGUNDO – IG. 2018. Disponível em: https://ultimosegundo.ig.com.br/ politica/2018- 10-01/dias-toffoli-movimento-de-1964.html.

VENTURA, Deisy. A Interpretação Judicial da Lei de Anistia Brasileira e o Direito Internacional. Rev. Anistia Política e Justiça de Transição. Brasília, n.4, p.196-227, jul./dez. 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos Mortos: ensaios de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.