A CONSTITUIÇÃO COMO LIMITE PARA O ATIVISMO DO JUDICIÁRIO

Conteúdo do artigo principal

Édson Luiz Facchi Junior
Doacir Gonçalves de Quadros
http://orcid.org/0000-0002-6652-9738

Resumo

O presente estudo tem por objetivo refletir sobre o ativismo judicial, considerando o constitucionalismo como técnica jurídica para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. O método adotado nesta pesquisa é o analítico-dedutivo a partir da reflexão teórica sobre a literatura que trata do Constitucionalismo, da revisão judicial e do ativismo judicial. Conclui-se que a Constituição deve ser o instrumento balizador para o ativismo jurídico, de modo que o Tribunal passa a atuar como mantenedor de um equilíbrio social e político ponderando os interesses e maximizando a efetivação dos direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FACCHI JUNIOR, Édson Luiz; DE QUADROS, Doacir Gonçalves. A CONSTITUIÇÃO COMO LIMITE PARA O ATIVISMO DO JUDICIÁRIO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 73–88, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2021.v7i2.8274. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/8274. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Édson Luiz Facchi Junior, Centro Universitário Internacional de Curitiba - Uninter

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico) em Direito do Centro Universitário Internacional (Uninter). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Justiça e poder político: a relação entre o campo jurídico e o campo político e a apropriação do Direito como recurso de luta política” (PPGD-Uninter). Curitiba, Paraná, Brasil. Endereço eletrônico: elfacchi.adv@gmail.com

Doacir Gonçalves de Quadros, Centro Universitário Internacional de Curitiba - UNINTER

Doutor em Sociologia (Universidade Federal do Paraná – UFPR). Professor de Ciência Política e do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito (Uninter). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Justiça e poder político: a relação entre o campo jurídico e o campo político e a apropriação do direito como recurso de luta política” (Uninter), Curitiba, Paraná, Brasil. Endereço eletrônico: dgquadros2001@yahoo.com.br.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Stare decisis, integridade e segurança juridical: reflexões críticas a partir da aproximação dos sistemas do Common Law e Civil Law na sociedade contemporânea. 2011. Tese (Doutorado em Direito) – Escola de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011. Disponível em: https://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_arquivos/1/TDE-2011-06-20T092503Z-1547/Publico/Estefania.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; ANDREASSA JÚNIOR, Gilberto. A legitimidade do “ativismo judicial” aos olhos da teoria do Estado e do Direito: um estudo voltado à garantia dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, ano 10, n. 14, p. 71-82, 2012. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/806. Acesso em: 20 ago. 2020.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 59-86, 2012. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/23970/22728. Acesso em: 20 ago. 2021.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. 13. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2004.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANELA JÚNIOR, Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASARA, Rubens R. R. Processo penal do espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Para uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 2. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: M. Fontes, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del estado de derecho. Revista Internacional de Filosofía Política, Madrid, v. 17, p. 31-45, 2001. Disponível em: http://62.204.194.45/fez/eserv/bibliuned:filopoli-2001-17-0011/pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. O Judiciário frente à divisão dos poderes: um princípio em decadência? Revista USP, São Paulo, n. 21, p. 12-21, 1994. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26931/28709. Acesso em: 20 ago. 2021.

GARGARELLA, Roberto. La dificultad de defender el control de las leyes. Isonomia, Ciudad de México, n. 6, p. 55-70, 1997. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/descargaPdf/la-dificultad-de-defender-el-control-judicial-de-las-leyes-0/. Acesso em: 20 ago. 2021.

GODOY, Miguel Gualano. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. 3. ed. Campinas: Russell, 2009.

HERKNHOFF, João Baptista. Movimentos sociais e direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristrocacy: The Origins and Consequences of the New Constitutionalism. Boston: Harvard University, 2004.

LEMOS JÚNIOR, Erildo Simeão Camargo. O neoconstitucionalismo e o protagonismo do poder Judiciário no controle das políticas públicas. In: TOMAZ, Carlos Alberto Simões; FREITAS, Lorena de Melo; VALLE, Maurício Dal Ri Timm. (coords.). Teorias do Direito, da decisão e realismo jurídico. Florianópolis: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2017. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/roj0xn13/931ryu93/aHP8amd363L8EJG2.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

MALISKA, Marcos Augusto; COMPLAK, Krystian. (coords.). Entre Brasil e Polônia. Um debate sobre direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MATTEUCCI, Nicola. Constitucionalismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. (orgs.). Dicionário de política. 11. ed. Brasília: UnB, 1998.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Barão. O espírito das leis. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do Direito Administrativo pós-moderno: legitimidade, finalidade, eficiência, resultados. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do Estado de Direito. Coimbra: Almedina, 2006.

NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do tribunal constitucional: resposta aos críticos. São Paulo: Almedina, 2014.

PADILHA, Norma Sueli. Colisão de direitos metaindividuais e a decisão judicial. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006.

PEREIRA, Ana Lucia Pretto. A atividade política da jurisdição constitucional brasileira: algumas dimensões. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. (coord.). Constituição, democracia e justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Beyond the Courtroom: The Impact of Judicial Activism on Socioeconomic Rights in Latin America. Texas Law Review, Austin, v. 89, n. 7, 2011.

SACCHELLI Roseana Ciliao; PIOTTO Maria Clarice Sacchelli Moraes. Perspectivas sobre democracia, constitucionalismo e judicialização da política. In: FERRAZ, Anna Cândida da Cunha; CARDOSO, Henrique Ribeiro. (coords.). Constituição e democracia. Florianópolis: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2016. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/z15hvb59/F3eATVKKRhg1Ydd4.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

TAYLOR, Matthew M. O judiciário e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Contexto, 2003.

WACHELESKI, Marcelo Paulo. A judicialização das relações sociais e políticas: uma análise a partir do pensamento de Hannah Arendt. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2007. Disponível em: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp063596.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.