LUIZ GAMA, COMPROMISSO MAXIMIZADOR E OS POSTULADOS DA ORDEM ECONÔMICA

Giowana Parra Gimenes da Cunha, Daniela Ramos Marinho Gomes, Giovana Aparecida de Oliveira

Resumo


  

Luiz Gama liderou os movimentos garantistas consubstanciados na luta pela garantia de direitos contra os abusos do poder estatal. Em seus famosos “considerandos”, aponta que o povo do Brasil, sepultado nas trevas da ignorância, representa na américa continental um papel secundário que o degrada, quando deveria ser assinalado como primeiro, pelos recursos naturais e pela índole pacífica excessivamente progressista de seu povo. Assim, olhando para as denúncias de Luiz Gama, a problemática desse estudo cinge-se no questionamento sobre a possibilidade ou não da superação das mazelas discutidas pelo autor, presentes no século XXI, especificamente sobre as questões relacionados ao subdesenvolvimento do Brasil.  Na verdade, busca-se demonstrar que o papel secundário e degradante denunciado nas premissas de Luiz Gama pode ser superado a partir da assimilação e da efetividade dos princípios e fundamentos da ordem econômicas, sendo esta a hipótese proposta, corroborada sob a ótica do compromisso maximizador da Constituição Federal de 1988. O raciocínio dedutivo é o utilizado como procedimento metodológico para o desenvolvimento deste trabalho. A justificativa do presente trabalho corresponde à relevância social da temática e sua contribuição da concretização do Estado Democrático de Direito.

  

Palavras-chave


Denúncia de Luiz Gama; compromisso maximizador; Constituição Federal; Ordem Econômica; desigualdade social.

Texto completo:

PDF

Referências


ADAMI, Humberto. Parecer Jurídico: Luiz Gama e o seu papel na construção do Estado Democrático de Direito. Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ. Disponível em: https://www.prerro.com.br/luiz-gama-e-seu-papel-na-construcao-do-estado-democratico-de-direito/. Acesso em 22 ago. 2022.

ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. Ações coletivas: a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de novo modelo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômicae desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2005.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma Defesa das Regras do Jogo. 2. ed. Tradução Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25 ago. 2022.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos paradigmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado democrático de direito. Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte, n. 3, p. 483-90, maio 1999.

CEPAL. Pobreza extrema na região sobe para 86 milhões em 2021 como consequência do aprofundamento da crise social e sanitária derivada da pandemia da COVID-19. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/pobreza-extrema-regiao-sobe-86-milhoes-2021-como-consequenciaaprofundamentocrise#:~:text=Em%20seu%20 relat%C3%B3rio%20anual%20Panorama,%2C%20integrais%2C%20sustent%C3%A1veis%20e%20resilientes. Acesso em 25 ago. 2022.

DANTAS, Ivo. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Rio de Janeiro: Aide, 1989.

FERREIRA, Ligia Fonseca. Com a palavra, Luiz Gama: Poemas, artigos, cartas, máximas. Organização, apresentações e notas. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2011.

FERREIRA, Ligia Fonseca. Luiz Gama por Luiz Gama: carta a Lúcio de Mendonça. Teresa, Revista de literatura brasileira. (8-9), 300-321. 2008. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/teresa/article/view/116741/114299. Acesso em 22 ago. 2022.

FGV. Mapa da nova pobreza: Estudo revela que 29,6% dos brasileiros têm renda familiar inferior a R$ 497 mensais. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/mapa-nova-pobreza-estudo-revela-296-brasileiros-tem-renda-familiar-inferior-r-497-mensais. Acesso em 25 ago. 2022.

FRANÇA, José Felipe Quintanilha. A participação popular nos assuntos públicos no império brasileira (1822/1889). História do direito. XXI Congresso Nacional do CONPEDI/UFF. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro.php?gt=25. Acesso em 24 ago 2022.

GAMA, Luiz. Democracia 1866-1869. Luiz Gama; Bruno Rodrigues de Lima. São Paulo: Editora Hedra, 2009.

GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MENUCCI, Sud. O percursor do Abolicionismo no Brasil (Luiz Gama). Sério 5ª. São Paulo. Companhia Editora Nacional, 1938.

MOREIRA, Vital. Economia e Constituição. Coimbra: Editora Limitada, 1979.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

VIEIRA, Oscar Vilhena; et al. Resiliência constitucional: compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. 1 ed. São Paulo: Direito GV, 2013.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2022.v8i2.9348

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.