CONSTITUCIONALISMO MODERNO: SIMBOLOGIA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS-BURGUESAS.

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Alessandra Malheiros Fava da Silva
http://orcid.org/0000-0002-2288-0366

Abstract

O Constitucionalismo Moderno surge a partir do século XVIII como movimento político, social e cultural após período de ruptura com o modelo tradicional de poder político. Os três grandes movimentos político-sociais Inglês, Americano e Francês, conhecidos como Revoluções Liberais-Burguesas, foram responsáveis pela formação do Constitucionalismo Moderno. O artigo contempla abordagem sobre a emergência do Constitucionalismo Moderno, Constitucionalização e simbologia das Revoluções Liberais-Burguesas utilizando técnica de pesquisa bibliográfica e método de abordagem dedutivo. Identificou-se que apesar da importância das Revoluções para reconhecimento de direitos permitiram um processo contínuo de discriminação que se incorporou nos sistemas político-jurídicos.

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FAVA DA SILVA, Alessandra Malheiros. CONSTITUCIONALISMO MODERNO: SIMBOLOGIA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS-BURGUESAS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 57–73, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i1.6507. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/6507. Acesso em: 24 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Alessandra Malheiros Fava da Silva, UNESC- Universidade do Extremos Sul Catarinense

Mestranda em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Especialista em Direito Público pela FMP- RS. Graduada em Direito pela ULBRA-RS. Advogada e pesquisadora. E-mail: alessandramalheiros@yahoo.com.br

References

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo , n. 61, p. 5-24, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452004000100002&lng=en&nrm=iso. Acesso em 10 Nov. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452004000100002.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para Uma Crítica do Constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra – Portugal: Livraria Almedina, 2002.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitucionalismo. Experiências históricas y tendencias actuales.Tradução de Adela Mora Cañada y Maniel Mrtínez Neira. 2009.

Magalhães, José Luiz Quadros de. Violência e Modernidade: O Dispositivo de Narciso. A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo. Publicado em 12 nov 2011. Acesso em: 12 nov. 2019. Disponível em: https://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search?q=estado+moderno

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

WOLKMER. Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. ampl. incluindo novo capítulo sobre direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2015.

STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.