CONSTITUCIONALISMO MODERNO: SIMBOLOGIA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS-BURGUESAS.
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Abstract
O Constitucionalismo Moderno surge a partir do século XVIII como movimento político, social e cultural após período de ruptura com o modelo tradicional de poder político. Os três grandes movimentos político-sociais Inglês, Americano e Francês, conhecidos como Revoluções Liberais-Burguesas, foram responsáveis pela formação do Constitucionalismo Moderno. O artigo contempla abordagem sobre a emergência do Constitucionalismo Moderno, Constitucionalização e simbologia das Revoluções Liberais-Burguesas utilizando técnica de pesquisa bibliográfica e método de abordagem dedutivo. Identificou-se que apesar da importância das Revoluções para reconhecimento de direitos permitiram um processo contínuo de discriminação que se incorporou nos sistemas político-jurídicos.
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References
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo , n. 61, p. 5-24, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452004000100002&lng=en&nrm=iso. Acesso em 10 Nov. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452004000100002.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para Uma Crítica do Constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra – Portugal: Livraria Almedina, 2002.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FIORAVANTI, Maurizio. Constitucionalismo. Experiências históricas y tendencias actuales.Tradução de Adela Mora Cañada y Maniel Mrtínez Neira. 2009.
Magalhães, José Luiz Quadros de. Violência e Modernidade: O Dispositivo de Narciso. A superação da modernidade na construção de um novo sistema mundo. Publicado em 12 nov 2011. Acesso em: 12 nov. 2019. Disponível em: https://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search?q=estado+moderno
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
WOLKMER. Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. ampl. incluindo novo capítulo sobre direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2015.
STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004.