O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS “MEDIDAS NECESSÁRIAS” PARA ASSEGURAR OS DIREITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO
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Resumen
Este ensaio busca reunir reflexões sobre a faculdade constitucional atribuída ao Ministério Público de promover as medidas necessárias para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, conforme estabelecido no artigo 129, II, da Constituição Federal. Tradicionalmente, o Ministério Público limitava-se a atuar conforme normas processuais e construções jurisprudenciais, sem explorar plenamente meios próprios ou inovadores. No entanto, a necessidade de adaptação a um cenário jurídico moderno, que privilegia a solução consensual dos conflitos, demanda uma revisão das estratégias e ferramentas utilizadas pela instituição. Este estudo visa investigar a cláusula executiva aberta "medidas necessárias" do artigo 129, II, para entender sua aplicação, alcance, sentido e impacto na efetividade das ações do Ministério Público. A pesquisa será realizada através de uma análise bibliográfica e documental, empregando uma metodologia lógico-dedutiva para explorar as implicações dessa cláusula para o desempenho resolutivo da instituição. Conclui-se que as “medidas necessárias” previstas no art. 129, II, da Constituição Federal, constituem uma autorização genérica do constituinte originário para conferir efetividade à finalidade constitucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
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