A MIGRAÇÃO DE IDÉIAS CONSTITUCIONAIS COMO MECANISMO DE DIÁLOGO JURISDICIONAL: ESTUDO ENTRE A RELAÇÃO DA CORTE EUROPÉIA E O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA.

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Mauro Augusto Ferreira Fonseca Junior
http://orcid.org/0000-0003-0360-3715
Carla Noura Teixeira
http://orcid.org/0000-0003-0969-0987

Resumen

Este trabalho nasceu da percepção de integração entre os diferentes sistemas constitucionais. O diálogo jurisdicional entre sistemas jurídicos tem se mostrado eficaz para a resolução de problemas sistêmicos. Esses ordenamentos tem buscado importar teorias constitucionais supranacionais. Por mais que o uso do Direito Comparado seja válido como possibilidade de resolução de conflitos por ideias alheias ao sistema nacional, não pode ser utilizado de maneira indiscriminada. Os mecanismo de integração estão presente na teoria constitucional, mas deve ter um crivo argumentativo. Logo o objetivo descrever esses mecanismos e exemplificar a concretude integrativa, qual seja a migração de ideias constitucionais.

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FONSECA JUNIOR, Mauro Augusto Ferreira; TEIXEIRA, Carla Noura. A MIGRAÇÃO DE IDÉIAS CONSTITUCIONAIS COMO MECANISMO DE DIÁLOGO JURISDICIONAL: ESTUDO ENTRE A RELAÇÃO DA CORTE EUROPÉIA E O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 37–53, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2019.v5i1.5523. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/5523. Acesso em: 22 dic. 2024.
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