AFINAL, QUEM DEVE SER O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO?

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Valterlei A. da Costa
http://orcid.org/0000-0003-3426-5878

Resumen

O presente artigo investigar as formas de garantia da Constituição, especialmente no que diz respeito à constitucionalidade das leis, tomando, como ponto de partida, uma teoria que permite classificar as normas jurídicas, por um lado, em norma primária e secundária e, por outro lado, em norma de conduta e competência. Então, dentro da teoria normativa adotada, demarca o significado de “controle de constitucionalidade” e passa a perquirir sua necessidade, haja vista a imperiosidade de eficácia dos dispositivos constitucionais como condição de validade, bem como qual o órgão mais adequado para o exercer, tendo por referência os valores democráticos.

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Cómo citar
COSTA, Valterlei A. da. AFINAL, QUEM DEVE SER O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO?. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 23–40, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i1.6407. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/6407. Acesso em: 22 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Valterlei A. da Costa, Universidade Federal do Paraná

Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR

Ex-Técnico de Finanças e Controle da Procuradoria da Fazenda Nacional

Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná

Professor dos cursos de pós-graduação em direito lato sensu da UNICURITIBA e ABDCONST

Advogado em Curitiba/PR

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