A Mutação (IN) Constitucional do Rito do Impeachment no Senado Federal

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Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Maria Alice Pinheiro Nogueira

Resumo

O trabalho discute a interpretação conferida ao artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, pela qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal autorizou a separação do rito do impeachment no Senado Federal em dois momentos: inicialmente, foi votada a possibilidade da perda do cargo, e, posteriormente, os Senadores manifestaram-se sobre a imputação da inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública da então Presidenta Dilma Rousseff. Propõe-se a coerência hermenêutica do Judiciário, sob o enfoque da jurisdição constitucional.

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Como Citar
BARRETO LIMA, Martonio Mont’Alverne; NOGUEIRA, Maria Alice Pinheiro. A Mutação (IN) Constitucional do Rito do Impeachment no Senado Federal. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1147–1169, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i2.1552. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1552. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Frankfurt,(Alemanha). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, UFC - CE. Professor Titular da Universidade de Fortaleza,  UNIFOR – CE, (Brasil). Procurador do Município de Fortaleza.

Maria Alice Pinheiro Nogueira, Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE

Mestranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE, (Brasil). Advogada

Referências

ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Direito e Política: pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático. São Paulo: Editora Conceito, 2013.

ALEXY, Robert. Ponderação, jurisdição constitucional e representação popular. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (coord.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

________, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade: Para uma teoria geral da política. 15. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009.

BORJA, Rodrigo. Derecho político y constitucional. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 1992.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 2 set. 2016.

________. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.689-DF. Relator(a): Min. Carlos Velloso. Julgamento: 16/12/1993. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. DJ 07-04-1995.Disponívelem:<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfconhecastfjulgamentohistorico/anexo/ms21689.pdf> Acesso em: 10 set. 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad: Nelson Boeira.São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Tradução: Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Justiça constitucional e democracia: perspectivas para o papel do Poder Judiciário. Rev. da Procuradoria-Geral da República nº8. São Paulo: RT, Jan-Jun, 1996.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Trad. Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Revista Novos Estudos CEBRAP, nº 58, nov. 2000.

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Limitada, 1989.

RODRIGUES, Francisco Lisboa. A criação judicial do direito – o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo. Dissertação (2008) 97f. Mestrado em Mestrado em Direito Constitucional, pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, 2008.

STRECK, Lenio Luiz; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Controle preventivo e juriscocracia. Disponível em: Acesso em: 10 set. 2016.

STRECK, Lenio. Os limites da interpretação e a democracia. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jun-25/diario-classe-limites-interpretacao-democracia> Acesso em: 10 set 2016.

______________. O Supremo, o contramajoristarismo e o ‘pomo de ouro’. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jul-12/senso-incomum-stf-contramajoritarismo-pomo-ouro> Acesso em: 12 set 2016.

TOCQUEVILLE, Alexis de. Die gesellschaftliche und politische Zustände Frankreiches vor und nach 1789. In: TOCQUEVILLE, Alexis de, Das Zeitalter der Gleichheit – Auswahl aus Werken und Briefen, 2. Auflage, Köln/Opladen: Westdeutscher Verlag, 1967.