A Mutação (IN) Constitucional do Rito do Impeachment no Senado Federal

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Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
Maria Alice Pinheiro Nogueira

Resumo

O trabalho discute a interpretação conferida ao artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, pela qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal autorizou a separação do rito do impeachment no Senado Federal em dois momentos: inicialmente, foi votada a possibilidade da perda do cargo, e, posteriormente, os Senadores manifestaram-se sobre a imputação da inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública da então Presidenta Dilma Rousseff. Propõe-se a coerência hermenêutica do Judiciário, sob o enfoque da jurisdição constitucional.

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Como Citar
BARRETO LIMA, Martonio Mont’Alverne; NOGUEIRA, Maria Alice Pinheiro. A Mutação (IN) Constitucional do Rito do Impeachment no Senado Federal. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1147–1169, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i2.1552. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1552. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Johann Wolfgang Goethe-Frankfurt,(Alemanha). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, UFC - CE. Professor Titular da Universidade de Fortaleza,  UNIFOR – CE, (Brasil). Procurador do Município de Fortaleza.

Maria Alice Pinheiro Nogueira, Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE

Mestranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, UNIFOR – CE, (Brasil). Advogada

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