O Direito Alternativo e a Instituição de uma Dogmática Emancipatória

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Ana Carolina Carvalho Barreto
Ursula Miranda Bahiense De Lyra

Resumo

A temática proposta se desenvolve com análise do Movimento do Direito Alternativo, resgatando suas raízes históricas e ideológicas, procurando desmistificar os mitos entorno desta inovadora corrente. À luz do pensamento de Clemerson Cléve, propõe ao Direito Alternativo a retomada e a construção de uma nova dogmática jurídica potencializadora dos ideais de justiça e igualdade social impressos na Carta Constitucional de 1988.

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Como Citar
BARRETO, Ana Carolina Carvalho; BAHIENSE DE LYRA, Ursula Miranda. O Direito Alternativo e a Instituição de uma Dogmática Emancipatória. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1230 – 1246, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i2.1557. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/1557. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Carolina Carvalho Barreto, Universidade Estácio de Sá, UNESA – RJ

Mestra em Políticas Sociais, UENF. Professora Assistente na Universidade Estácio de Sá, UNESA – RJ, (Brasil) e Universidade Cândido Mendes, UCAM  - RJ, (Brasil). Advogada.

Ursula Miranda Bahiense De Lyra, Universidade Federal Fluminense, UFF – RJ

Mestra em Estudos Contemporâneos das Artes pela Universidade Federal Fluminense, UFF – RJ

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