DEMOCRACIA, “FORMAS” DE GOVERNO E DE ESTADO NAS MONARQUIAS CONTEMPORÂNEAS EUROPEIAS

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Diogo Guagliardo Neves
http://orcid.org/0000-0002-4278-7257

Resumo

Diversos Estados europeus contemporâneos conservam a estrutura monárquica como instrumento político, mesmo após mais de duzentos anos de eventos de cunho republicano, como a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa. Tomando-se a forma republicana como paradigma contemporâneo, é preciso se conhecer as razões de existir da monarquia nessa região do planeta, mormente porque não apresenta, significativamente, qualquer oposição à democracia, tanto formal quanto material, ao contrário, se estabelece em sociedades de alto desenvolvimento humano.

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Como Citar
NEVES, Diogo Guagliardo. DEMOCRACIA, “FORMAS” DE GOVERNO E DE ESTADO NAS MONARQUIAS CONTEMPORÂNEAS EUROPEIAS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 1–22, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i2.2550. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/2550. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diogo Guagliardo Neves, Universidade Ceuma; Universidade Federal do Maranhão

É bacharel em Direito pela Universidade Ceuma (2005) e bacharel em História pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2005). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2010). É doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA (2016). É advogado. É professor do curso de Direito da Universidade Ceuma.

Referências

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Formas de governo e regimes políticos. Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais, 1986.

CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da república no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de corte. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 2001.

_____. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma pequena comunidade / Norbert Elias e John L. Scotson. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2000.

ESPANHA. Constitucion Española. Disponível em: <http://www.boe.es/boe/dias/1978/12/29/pdfs/A29313-29424.pdf.> Acesso em 2 de junho de 2017.

FELONIUK, Wagner Silveira. Tecnicamente, a primeira constituição do Brasil. História e Cultura, Franca, v. 4, n. 3, p. 204-233, dez. 2015.

GÓES E VASCONCELLOS, Zacarias de. Da natureza e limites do Poder Moderador. Rio de Janeiro: Typographia Universal de Laemmert, 1862.

HOOBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Martin Claret, 2000.

LEÓN, Baldomero Oliver. Monarquía y Estado Constitucional. Tecnos: Madrid, 2002.

MONTESQUIEU, Charles Secondat, Baron de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PRADO, Eduardo. A ilusão americana. Brasília: Senado Federal, 2003.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Os 200 anos da Ordem constitucional nos Países Baixos (II). Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-abr-16/direito-comparado-200-anos-ordem-constitucional-paises-baixos>. Acesso em: 7 de junho de 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. Saraiva, 2015.

SOUZA, Paulino José Soares de. Discurso proferido na sessão de 23 de agosto de 1871sobre a proposta do governo relativa ao elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve & C., 1871.

TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Constituição Francesa de 1791. Disponível em: <http://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/const91.pdf>. Acesso em 4 de junho de 2017a.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Constituição Francesa de 13 de dezembro de 1799. Disponível em: <http://www.fafich.ufmg.br/~luarnaut/const99.pdf>. Acesso em 4 de junho de 2017b.