A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO

Conteúdo do artigo principal

Ronny Max Machado
Osmar Fernando Gonçalves Barreto

Resumo

O presente artigo estuda a relação entre os poderes da República e o papel do ativismo judicial no Brasil. Em especial, busca apontar, por meio de levantamento bibliográfico, as características negativas acerca deste denominado protagonismo judicial, que por sua vez, ofenderia, em tese, um dos pilares da democracia, a tripartição dos poderes. Diante de tal estudo, chega-se à conclusão de que todo e qualquer excesso deve ser repudiado, uma vez que, isso ofenderia e comprometeria a democracia do País. O Poder Judiciário não deve esvaziar as ações que competem primordialmente ao parlamento ou ao executivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MACHADO, Ronny Max; BARRETO, Osmar Fernando Gonçalves. A HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 54–73, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2019.v5i1.5528. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/5528. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ronny Max Machado, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas-UNIFMU

Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – São Paulo. Estado de São Paulo. Brasil

Osmar Fernando Gonçalves Barreto, Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas-UNIFMU

Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Especialista em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Advogado. Professor na graduação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU - SP. Professor na pós-graduação da Faculdade de Franca - SP. Professor de EAD na pós-graduação do Estratégia Concursos – SP. Professor Tutor no curso para Exame da OAB do Damásio Educacional – SP. 

Referências

ASMEGO, 2012, Entrevista. Disponível em: http://asmego.org.br/2012/10/25/juiz-andre-reis-lacerda-coordenador-executivo-do-xi-congresso-goiano-da-magistratura-fala-sobre-ativismo-judicial-tema-central-do-evento-promovido-pela-associacao-dos-magistrados-do-estado-de-goias/. Acesso em: 01 de fevereiro de 2014.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 10ª ed., at. e ref. São Paulo:. Editora Saravia.2012.

CAPPELLETTI, Mauro. Repudiando Montesquieu? A expansão e a legitimidade da “justiça constitucional”. Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. – Vol. 1, n. 1, (jan./mar. 1990). – Porto Alegre: O Tribunal, 1990 – v. – Trimestral. ISSN 0103-6599. Tradução de Fernando Sá.

CLEVE, 2014, Fala. Disponível em: http://www.clemersoncleve.adv.br/prof-clemerson-merlin-cleve-fala-sobre-o-ativismo-judicial-e-seus-reflexos-no-campo-constitucional/. Acesso em: 01 de fevereiro de 2014.

CONJUR. 2014, Observatório. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-dez-20/observatorio-constitucional-ativismos-sao-necessarios-estado-direitos-fundamentais. Acesso em: 01 de fevereiro de 2014.

DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: da idade média ao século XXI. São Paulo:Saraiva, 2010.

ESTADO, 2013, Notícias. Disponível em:

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ayres-britto-diz-que-inercia-do-legislativo-impoe-experimentalismo-ao-stf,1033757. Acesso em: 01 de fevereiro de 2015.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Ativismo Judicial: Por Uma Delimitação Conceitual À Brasileira, Apud Confluências, Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, v. 12, n.2, 2012, UFF: Rio de Janeiro.

FOLHA, 2013, Entrevista. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/…/1388727-entrevista-com-luis-… Acesso em: 14 de janeiro de 2014.

LACERDA, André Reis. Separação dinâmica das funções estatais: análise de um ativismo judicial moderado na perspectiva de uma leitura dialógica na Constituição brasileira de 1988 – impediente de configuração de instâncias hegemônicas. Revista do Instituto do Direito Brasileiro Ano 2 (2013), nº 6, 5045-5108 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567 5063-5064. Acesso em 01 de fevereiro de 2014.

MACHADO, Edmilson Donisete. Ativismo Judicial. São Paulo: Letras Jurídicas. 2011.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Ativismo Judicial e a Ordem Constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 18 – jul./dez. 2011.

MENDES, Conrado Hubner. Controle de Constitucionalidade e democracia. Campus Elsevier: São Paulo, 2008.

OAB, 2013. Notícia. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25758/jose-afonso-da-silva-aborda-o-ativismo-judicial-em-seminario-da-oab. Acesso em: 01 de fevereiro de 2015.

OS CONSTITUCIONALISTAS. 2014. Conversar. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-gilmar-mendes-e-a-jurisdicao-constitucional-ii. Acesso em: 01 de fevereiro de 2014.

PETER, Christine Oliveira. Do ativismo judicial ao ativismo constitucional no Estado de direitos fundamentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015.

POLÍTICA REAL. 2014. Blogs. Blpgs.http://www.politicareal.com.br/blogs/brasilia-por-mauro-sampaio/538348/com-lewandowski-ativismo-judicial-so-em-carater-excepcional#.VPDJjPnF90o Acesso em 01 de fevereiro de 2014.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

REVISTA JURÍDICA. 2014. Advogados. Disponível em: lhttp://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/63/ativismo-judicial-do-stf-225388-1.asp. Acesso em: 01 de fevereiro de 2014.

STF. Pleno. Julgamento. ADI nº 3.510/DF. Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-05-2008, DJ de 28-05- 2010.

TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

VALLE, Vanice Regina Lírio do, Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Juruá, 2009.