A Teoria da Ponderação de Alexy e o Depósito na Penhora de Percentual do Faturamento: Uma Proposta de Superação da Súmula 319 do Stj

Conteúdo do artigo principal

Thiago Moreira da Silva
Gustavo Leite Caribé Checcucci

Resumo

Este trabalho possui por finalidade demonstrar como a Teoria da Ponderação de Alexy poderá contribuir para a superação do entendimento cristalizado na Súmula 319 do STJ, ao validar,  através  de  um  discurso  prático  racional,  a  decisão  judicial  que  impõe  ao administrador da empresa executada, seja ele sócio ou não, a assunção do depósito da penhora de percentual de faturamento. Para a consecução desse objetivo, inicialmente, por meio do método teórico-descritivo, realizou-se a exposição crítica das razões de decidir dos precedentes fundantes da súmula em comento em confronto com os princípios norteadores do processo e da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo e com preceitos doutrinários e julgados do próprio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.  Na  sequência,  através  do  método  dedutivo,  defendeu-se  a  necessidade  de redimensionamento do princípio da legalidade estrita diante da atual ordem constitucional, em que princípios assumem a qualidade de norma jurídica, sendo eles próprios fontes primárias de obrigações e deveres. Como fundamento principiológico desse dever, foi invocado  o  princípio  da  atipicidade  dos  meios  executivos,  como  corolário  do  direito fundamental a uma tutela efetiva e adequada e da cláusula constitucional da vedação do non liquet, bem como da cooperação e da boa-fé objetiva processual. A título de conclusão, como forma de evitar o chamado decisionismo e validar de forma racional a decisão judicial de intervenção no direito fundamental do administrador da empresa executada, realizou-se a exposição analítica da Teoria da Ponderação de Alexy em cotejo com as particularidades do caso em estudo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA, Thiago Moreira; CARIBÉ CHECCUCCI, Gustavo Leite. A Teoria da Ponderação de Alexy e o Depósito na Penhora de Percentual do Faturamento: Uma Proposta de Superação da Súmula 319 do Stj. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 122–154, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.221. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/221. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Moreira da Silva, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE, Aracaju - SE

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Procurador da Fazenda Nacional. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe.

Gustavo Leite Caribé Checcucci, Faculdade Regional da Bahia - FARB, Bahia.

Mestrando em Direito na Universidade Federal de Sergipe.dvogado e professor titular de Direito Processual Civil e Administrativo da Faculdade Regional da Bahia. 

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 4. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2015.

Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Do formalismo no processo civil: proposta de um Formalismo-Valorativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

. Curso de processo civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, v. 3.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

. Novos paradigmas e categorias da interpretação constitucional. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (org.). Leituras complementares de direito constitucional. Teoria da Constituição. Salvador: JusPodivm, 2009.

BRAGA, Paula Sarno. et al. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2009, v. 5.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Constituinte, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 13 jul. 2015.

Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 9 mar. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 13 jul. 2015.

Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 17 jan. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 13 jul. 2015.

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art2044>. Acesso em 14 jul. 2015.

Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 7 dez. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

/2006/lei/l11382.htm>. Acesso em 14 jul. 2015.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

/2015/Lei/L13105.htm#art1045>. Acesso em: 13 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº

378. Agravante: Banco do Brasil S/A. Agravado: Agnelo Malaquias da Costa. Relator: Ministro Nilson Naves. Brasília, DF, DJ 04 out. 1999a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199800580360&dt

_publicacao=04-10-1999&cod_tipo_documento=>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.313.904. Agravante: Randi Indústrias Texteis Ltda. Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Humberto Matins. Brasília, DF, DJe 21 maio 2012a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199800580360&dt

_publicacao=04-10-1999&cod_tipo_documento=>. Acesso em 14 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.320.996. Agravante: Tevah Vestuário Masculino Ltda. Agravado: Fazenda Nacional. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, DJe 11 set. 2012b. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199800580360&dt

_publicacao=04-10-1999&cod_tipo_documento=>. Acesso em 14 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 20.789. Impetrante: Luiz Sérgio Marrano e outro. Impetrado: Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Francisco Falcão. Brasília, DF, DJ 17 maio 2004a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=462487&sReg=2002001

&sData=20040517&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 28.152. Impetrante: Ailton Luciano dos Santos. Impetrada: Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Brasília, DF, DJ 12 ago. 2003a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=415581&sReg=2003006

&sData=20030812&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 31.733. Impetrante: Adriane Marangoni. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Brasília, DF, DJ 26 abr. 2004b. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=459147&sReg=2003020

&sData=20040426&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 34.229. Impetrante: Emerson Tadao Asato. Impetrado: Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. Brasília, DF, DJ 06 set. 2004c. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=491632&sReg=2004003

&sData=20040906&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 54.575. Impetrante: Antônio Carlos Mariz de Oliveira e outros. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília, DF, DJ, 19 nov. 2007. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=720298&sReg=20060032

&sData=20071119&formato=PDF>. Acesso em 18 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 145.747. Impetrante: Gustavo Sipolatti e outro. Impetrado: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília, DF, DJe 22 mar. 2010a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=932531&sReg=2009016

&sData=20100322&formato=PDF>. Acesso em 18 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 161.068. Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo. Recorrido: Spig S/A. Relator: Ministro Adhemar Maciel. Brasília, DF, DJ 19 out. 1998. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199700934420&dt_ publicacao=19-10-1998&cod_tipo_documento=>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 214.631. Recorrente: Spig S/A. Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Garcia Vieira. Brasília, DF, DJ

set. 1999b. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199900427572&dt_ publicacao=20-09-1999&cod_tipo_documento=>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 263.910. Recorrente: Merak Indústria Mecânica Ltda. Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, DJ 16 nov. 2004d. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=503133&sReg=2000006

&sData=20041116&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 276.886. Recorrente: Manap Manufatura Nacional de Plásticos S/A. Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo. Relator: Ministro José Delgado. Brasília, DF, DJ 05 fev. 2001. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/IMGD?seq=265195&nreg=2000009188

&dt=20010205&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 505.942. Recorrente: Transportadora Tegon Valenti S/A. Recorrido: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Relatora: Ministra Denise Arruda. Brasília, DF, DJ 06 jun. 2005a. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=563727&sReg=2003000

&sData=20050829&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 14.647. Recorrente: Fátima Maria de Souza Nogueira. Recorrido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, DJ 01 set. 2003b. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=417347&sReg=2003011

&sData=20030901&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 15.891. Recorrente: Darci Batista. Recorrido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, DJ 23 ago. 2004e. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=483570&sReg=2004004

&sData=20040823&formato=PDF>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 319. O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. Brasília, DF, DJ 18 out. 2005b. Disponível em:

<http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=319&b=SUMU

&thesaurus=JURIDICO>. Acesso em 15 jul. 2015.

Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. Brasília, DF, DJe 11 mar. 2010. Disponível em:

<http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em 17 jul. 2015.

Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus nº 90.450. Impetrante: Demétrius Nicolaos Nikolaidis. Impetrado: Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, DJe-025 06 fev. 2009a. Disponível em:

<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=573711>. Acesso em

jul. 2015.

Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Brasília, DF, DJe-238 23 dez.

b. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_31.pdf>. Acesso em 17 jul. 2015.

CAMBI, Eduardo. Neconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CINTRA, Antônio Carlos de. DINAMARCO, Cândido Rangel. GRINOVER, Ada Pellegrini.

Teoria geral do processo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CRAMER, Ronaldo. O princípio da boa-fé objetiva no projeto do novo CPC. In: DANTAS, Bruno, et al. (orgs.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2014, v. III.

GALINDO, Bruno. Princípio da legalidade oblíqua e súmula vinculante: a atuação legislativa da jurisdição constitucional nos 20 anos da Constituição de 1988. In: BRANDÃO, Cláudio. CAVALCANTI, Francisco. ADEODATO, João Maurício. (Coord.). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 177.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

LEMOS, Jonathan Iovane de. O processo de execução e a influência cultural em sua delimitação: das medidas sub-rogatórias e das técnicas executivas pré-determinadas à atipicidade dos meios. Revista de Processo, São Paulo, v. 200, p. 125-157, out. 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos.

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

NOBRE JÚNIOR, Edílson Pereira. Administração pública, legalidade e pós-positivismo. In: BRANDÃO, Cláudio. CAVALCANTI, Francisco. ADEODATO, João Maurício. (coordenadores). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

ROSA. André Vicente Pires. Las omisiones legislativas y su control constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras complementares de direito constitucional: teoria da constituição. Salvador: JusPodivm, 2009.