A Teoria da Ponderação de Alexy e o Depósito na Penhora de Percentual do Faturamento: Uma Proposta de Superação da Súmula 319 do Stj
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Resumo
Este trabalho possui por finalidade demonstrar como a Teoria da Ponderação de Alexy poderá contribuir para a superação do entendimento cristalizado na Súmula 319 do STJ, ao validar, através de um discurso prático racional, a decisão judicial que impõe ao administrador da empresa executada, seja ele sócio ou não, a assunção do depósito da penhora de percentual de faturamento. Para a consecução desse objetivo, inicialmente, por meio do método teórico-descritivo, realizou-se a exposição crítica das razões de decidir dos precedentes fundantes da súmula em comento em confronto com os princípios norteadores do processo e da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo e com preceitos doutrinários e julgados do próprio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, através do método dedutivo, defendeu-se a necessidade de redimensionamento do princípio da legalidade estrita diante da atual ordem constitucional, em que princípios assumem a qualidade de norma jurídica, sendo eles próprios fontes primárias de obrigações e deveres. Como fundamento principiológico desse dever, foi invocado o princípio da atipicidade dos meios executivos, como corolário do direito fundamental a uma tutela efetiva e adequada e da cláusula constitucional da vedação do non liquet, bem como da cooperação e da boa-fé objetiva processual. A título de conclusão, como forma de evitar o chamado decisionismo e validar de forma racional a decisão judicial de intervenção no direito fundamental do administrador da empresa executada, realizou-se a exposição analítica da Teoria da Ponderação de Alexy em cotejo com as particularidades do caso em estudo.
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