O Conceito De Sistema Jurídico: Um Olhar Sobre a CISG

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Fabiano Derussi

Resumo

O  presente  artigo  elaborou  uma  descrição  de  duas  grandes  teorias  que  sustentam  a sistematização do direito e como elas podem ser aplicadas no estudo do sistema jurídico brasileiro. Uma delas composta por conceitos de normas primárias e secundárias, outra, com sua divisão entre sistema e subsistema. As teorias adotadas foram aquelas desenvolvidas por Herbert Lionel Adolphus Hart e Niklas Luhmman. Também, para não deixar a discussão na mais pura abstração, fez-se uma comparação sobre os pontos centrais das duas teorias em relação a incorporação da CISG no direito brasileiro, especialmente foi demonstrado de que tipo de normas ela é composta e como se relaciona com o sistema brasileiro enquanto sendo um  subsistema,  à  semelhança  daquilo  que  fora  teorizado  por  Niklas  Luman.  Após  o desenvolvimento,  ficou  evidenciado  que  há  elementos  convincentes  que  as  teorias trabalhadas são ainda atuais, dado que tem especial relevância aos cientistas que trabalham com a teoria do direito, e, porque não, aos juristas que manuseiam a CISG.

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Como Citar
DERUSSI, Fabiano. O Conceito De Sistema Jurídico: Um Olhar Sobre a CISG. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 242–257, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.312. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/312. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fabiano Derussi, Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Chapecó - SC

Mestrando em Direito pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Professor titular de Direito Civil da Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

Referências

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