Normas Declaratórias de Princípios Programáticos no Estado Democrático de Direito e a Constitucionalização Simbólica

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Bárbara Amelize Costa
Adalberto Antonio Batista Arcelo

Resumo

O presente artigo propõe uma análise dos impactos da classificação das normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, na visão da teoria tripartite do ilustre jurista José Afonso da Silva, no atual panorama de constitucionalização simbólica. O tradicionalismo e dogmatismo que cercam o tema são calcados em discursos de autoridade que esvaziam a cientificidade da teoria dos direitos fundamentais e fornecem álibis que inviabilizam a realizabilidade social das normas constitucionais - o que se dá em evidente dissonância à proposta de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
COSTA, Bárbara Amelize; BATISTA ARCELO, Adalberto Antonio. Normas Declaratórias de Princípios Programáticos no Estado Democrático de Direito e a Constitucionalização Simbólica. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–20, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.354. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/354. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bárbara Amelize Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Minas Gerais.

Graduanda em Direito. Assessora na Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais e Supervisora do Termo de Parceria do Projeto PlugMinas (Parceria Público Privada).

Adalberto Antonio Batista Arcelo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, Minas Gerais.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Professor do Curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo - MG.

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