Normas Declaratórias de Princípios Programáticos no Estado Democrático de Direito e a Constitucionalização Simbólica
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Resumo
O presente artigo propõe uma análise dos impactos da classificação das normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, na visão da teoria tripartite do ilustre jurista José Afonso da Silva, no atual panorama de constitucionalização simbólica. O tradicionalismo e dogmatismo que cercam o tema são calcados em discursos de autoridade que esvaziam a cientificidade da teoria dos direitos fundamentais e fornecem álibis que inviabilizam a realizabilidade social das normas constitucionais - o que se dá em evidente dissonância à proposta de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
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Referências
BARBOSA, Ruy, Comentários à Constituição Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933, v.2.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade e de suas Normas. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria e editora Renovar Ltda, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1980.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 21. ed. 1. vol. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CRISAFULLI, Vezio. La costituzione e le sue disposizione di principio. Milano: Giuffrè, 1952.
FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789. Disponível em:
<http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0- cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 07 set. 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 4. ed. 1. vol. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1997.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional, Tomo I. 2. ed. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos Editora, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Fransciso Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a emenda n. 1 de 1969. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1970.
MIRKINE-GUETZEVITCH, Boris. Evolução constitucional européia. Tradução de Marina Godoy Bezerra. Rio de Janeiro: José Konfine Editor, 1957.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994. OLIVEIRA, Bruno de Almeida. A aplicabilidade das normas constitucionais e a efetividade da constituição: uma desconstrução das tradicionais classificações das normas constitucionais quanto à sua eficácia, fundada nas teorias estruturantes do paradigma do Estado Democrático de Direito. 2012. 162 f. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito, Belo Horizonte. Disponível em:
<http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_OliveiraBAl_1.pdf> Acesso em: 07 set. 2015.
OMMATI. José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
SICHES, Luís Recaséns. Tratado general de filosofia del derecho. 6. ed. Mexico: Porrua, 1978
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1998. TAVARES, André Ramos, Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. TEIXEIRA, J. H. Meirelles, Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1991.