Programatic Principles' Declaratory Norms in the Rule of Law and the Symbolic Constitution
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Abstract
This article proposes an impact analysis for declaratory classification of pragmatic principles’ constitutional requirements, through the viewpoint of illustrious jurist Jose Afonso da Silva’s tripartite theory, in the current panorama of symbolic constitutionalization. The traditionalism and dogmatism that surround the topic are based in authority discourses, which empty the scientificity of fundamental rights theory and provide alibis that make inviable the social realization of constitutional norms - which occurs in evident dissonance to a proposed true democratic rule of law.
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References
BARBOSA, Ruy, Comentários à Constituição Federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933, v.2.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade e de suas Normas. 8. ed. Rio de Janeiro: Livraria e editora Renovar Ltda, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1980.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 21. ed. 1. vol. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CRISAFULLI, Vezio. La costituzione e le sue disposizione di principio. Milano: Giuffrè, 1952.
FRANÇA. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789. Disponível em:
<http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0- cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 07 set. 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 4. ed. 1. vol. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1997.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional, Tomo I. 2. ed. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos Editora, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Fransciso Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a emenda n. 1 de 1969. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1970.
MIRKINE-GUETZEVITCH, Boris. Evolução constitucional européia. Tradução de Marina Godoy Bezerra. Rio de Janeiro: José Konfine Editor, 1957.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994. OLIVEIRA, Bruno de Almeida. A aplicabilidade das normas constitucionais e a efetividade da constituição: uma desconstrução das tradicionais classificações das normas constitucionais quanto à sua eficácia, fundada nas teorias estruturantes do paradigma do Estado Democrático de Direito. 2012. 162 f. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito, Belo Horizonte. Disponível em:
<http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_OliveiraBAl_1.pdf> Acesso em: 07 set. 2015.
OMMATI. José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.
SICHES, Luís Recaséns. Tratado general de filosofia del derecho. 6. ed. Mexico: Porrua, 1978
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1998. TAVARES, André Ramos, Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. TEIXEIRA, J. H. Meirelles, Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1991.