Constitucionalismo Garantista X Neoconstitucionalismo: Limite à Discricionariedade Judicial
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Resumo
O objetivo da presente exposição consiste no estudo da teoria garantista e o seu contraponto com o (neo)constitucionalismo. Para tanto, foram traçadas as principais características do garantismo, compreendido como uma teoria constitucionalista do direito. Posteriormente, salutar o estudo do (neo)constitucionalismo, destacando-se seus marcos histórico, filosófico e teórico. Finalmente, objetiva-se traçar as semelhanças e distinções entre o garantismo e o (neo)constitucionalismo, aqui avaliado como um constitucionalismo principialista. Diante disso, apresentadas as críticas ao neconstitucionalismo, propõe-se uma reflexão objetiva sobre essa teoria. Empregar-se-á, para tanto, o método lógico-dedutivo, através de análises qualitativas, tendo como recursos a bibliografia nacional e a legislação vigente.
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