Constitucionalismo Garantista X Neoconstitucionalismo: Limite à Discricionariedade Judicial

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Ana Claudia da Silva Abreu
Guilherme Schroeder Abreu

Resumo

O objetivo da presente exposição consiste no estudo da teoria garantista e o seu contraponto com o (neo)constitucionalismo. Para tanto, foram traçadas as principais características do garantismo, compreendido como uma teoria constitucionalista do direito. Posteriormente, salutar o estudo do (neo)constitucionalismo, destacando-se seus marcos histórico, filosófico e teórico. Finalmente, objetiva-se traçar as semelhanças e distinções entre o garantismo e o (neo)constitucionalismo, aqui avaliado como um constitucionalismo principialista. Diante disso, apresentadas as críticas ao neconstitucionalismo, propõe-se uma reflexão objetiva sobre essa teoria. Empregar-se-á, para tanto, o método lógico-dedutivo, através de análises qualitativas, tendo como recursos a bibliografia nacional e a legislação vigente.

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Como Citar
DA SILVA ABREU, Ana Claudia; ABREU, Guilherme Schroeder. Constitucionalismo Garantista X Neoconstitucionalismo: Limite à Discricionariedade Judicial. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 44–66, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.359. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/359. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Claudia da Silva Abreu, Universidade Federal do Paraná, Paraná.

Mestre em Direito do Estado - Universidade Federal do Paraná.

Guilherme Schroeder Abreu, Faculdade Campo Real, Paraná

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor adjunto H do Curso de Direito da Faculdade Campo Real Ltda.

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