A Teoria Crítica do Direito e a Construção do Pós-Positivismo

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Marcilei Gorini Pivato
Clodomiro José Bannwart Júnior

Resumo

O  presente  trabalho  tem  por  objetivo  explorar  as  mudanças  ocorridas  no  direito contemporâneo, sobretudo, no pós-guerra, destacando o papel ocupado pela teoria crítica da sociedade, nos moldes da Escola de Frankfurt, quanto à leitura da estrutura jurídica no contexto das sociedades plurais e complexas que marcam os tempos hodiernos. Para isso, demarcam-se  dois  momentos:  o  primeiro  com  Adorno  e  Horkheimer  lastreado  pelo pensamento marxista como pressuposto crítico da sociedade capitalista e pouca afinidade à temática jurídica; e o segundo, com Habermas, recolocando o direito como instrumento indispensável para gerir a democracia e o Estado de Direito.

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Como Citar
PIVATO, Marcilei Gorini; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. A Teoria Crítica do Direito e a Construção do Pós-Positivismo. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 84–105, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.394. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/394. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcilei Gorini Pivato, Universidade Estadual de Londrina - UEL, Paraná

Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina

Clodomiro José Bannwart Júnior, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro

Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas. Professor colaborador do Programa de Doutorado em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense

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