A Teoria Crítica do Direito e a Construção do Pós-Positivismo

Main Article Content

Marcilei Gorini Pivato
Clodomiro José Bannwart Júnior

Abstract

O  presente  trabalho  tem  por  objetivo  explorar  as  mudanças  ocorridas  no  direito contemporâneo, sobretudo, no pós-guerra, destacando o papel ocupado pela teoria crítica da sociedade, nos moldes da Escola de Frankfurt, quanto à leitura da estrutura jurídica no contexto das sociedades plurais e complexas que marcam os tempos hodiernos. Para isso, demarcam-se  dois  momentos:  o  primeiro  com  Adorno  e  Horkheimer  lastreado  pelo pensamento marxista como pressuposto crítico da sociedade capitalista e pouca afinidade à temática jurídica; e o segundo, com Habermas, recolocando o direito como instrumento indispensável para gerir a democracia e o Estado de Direito.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
PIVATO, Marcilei Gorini; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. A Teoria Crítica do Direito e a Construção do Pós-Positivismo. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 84–105, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.394. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/394. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Marcilei Gorini Pivato, Universidade Estadual de Londrina - UEL, Paraná

Mestranda em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina

Clodomiro José Bannwart Júnior, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro

Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas. Professor colaborador do Programa de Doutorado em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense

References

ANDRADE, J. C. A Contribuição de Habermas para a Hermenêutica Jurídica. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP. Ano 3. n.6. Franca, 1998.

BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José “Modernidade e o novo lugar da Filosofia: a ideia de Reconstrução em Habermas”. In: Mediações: Revista de Ciências Sociais – Sociedade e Literatura. Londrina: v. 10, n. 01, jan/jun. 2005, p. 185-200.

BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. A Dimensão Jurídica na Teoria Crítica de Habermas. In: Revista Direito Vivo. Londrina: EMAP, V. 5, n. 5, 2012, p. 7-30.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: O Princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

_______ . Alguns parâmetros normativos para a ponderação constitucional. In BARROSO, Luiz Roberto (Org.). A nova interpretação constitucional: Ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

_______. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito

Constitucional Brasileiro. Disponível em: <http://www.jus.com.br> Acesso em: 19 mar. 2014.

BECKER, Laércio Alexandre. O Direito na Escola de Frankfurt: balanço de uma desconfiança. In: BECKER, Laércio Alexandre (Org.). A Escola de Frankfurt no Direito. Curitiba/PR: EDIBEJ, 1999.

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: O atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242864/000910796.pdf?sequence=1. Acesso em 15 out 2014.

FIÚZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 9. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. FRANKENBERG, Günter. Teoria Crítica. In: FRANKENBERG, Günther; MOREIRA, Luiz. Jürgen Habermas, 80 anos. Direito e Democracia. Tradução de Geraldo de Carvalho e Eliana Valadares Santos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Iuris, 2009.

FORST, Rainer. Jürgen Habermas: Facticidade e Validade. In: FRANKENBERG, Günther; MOREIRA, Luiz. Jürgen Habermas, 80 anos. Direito e Democracia. Tradução de Geraldo de Carvalho e Eliana Valadares Santos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Iuris, 2009.

HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-Nacional: Ensaios Políticos. São Paulo: Littera Mundi, 2001

_______. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. v.1, 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

_______. Conhecimento e Interesse. Rio de Janeiro: Guanabara, 1973.

HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Tradução de Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

GEUSS, Raymond. Teoria Crítica: Habermas e a Escola de Frankfurt. Bento Itamar Borges (Trad.) Campinas: Papirus, 1998.

IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Batista Machado. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MAIA, Antônio. Espaço Público e Direitos Humanos: considerações acerca da perspectiva habermasiana. Revista Jurídica da PUC do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://wwwpuc-Rio.br/sobrepuc/depto/direito/revista/online/rev11antonio.html>. Acesso em: 15 Out. 2014.

MAIA, Antônio Cavalcanti. Jürgen Habermas: Filósofo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008. NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de História do Direito. 15. ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2006.

NOBRE, Marcos. A Teoria Crítica. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

RUBY, Christian. Introdução à Filosofia Política. Tradução de Maria Leonor F. R. Loureiro. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; LONGO, Luiz Antônio. A Constitucionalização do Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

WARAT, Luís Alberto. Filosofia do direito: uma introdução crítica. São Paulo: Moderna, 1996, p. 65.

WOLKMER, Antônio Carlos. O Direito nas Sociedades Primitivas. In: WOLKMER, Antônio Carlos (Org.). Fundamentos da História do Direito. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.