Os Princípios no Direito Constitucional Brasileiro: Diretrizes de Regulação a Partir dos Trabalhos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer

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Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho

Resumo

A interpretação do Direito não pode estar condenada ao “decisionismo irracionalista”, exigindo a demarcação de seu "campo correto” de extensão. Essa questão afirma a necessidade de uma "razão crítica", que seja responsável por delimitar os alcances interpretativos das Normas-Princípios no Sistema Jurídico Constitucional Nacional. A questão de fundo é a busca por uma hermenêutica constitucional, na qual se possa ancorar a legitimidade jurídico-normativa dos Princípios. Nesse caminho teórico, apresentam–se diretrizes para a delimitação de um núcleo objetivo de legitimação do Poder Jurisdicional, com base na “resposta correta” em Dworkin e na “correção da interpretação”, proposta por Hans-Georg Gadamer.

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Como Citar
CAVALCANTI RIBEIRO COUTINHO, Sheyla Yvette. Os Princípios no Direito Constitucional Brasileiro: Diretrizes de Regulação a Partir dos Trabalhos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 148–218, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.415. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/415. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco.

Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco.

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