Os Princípios no Direito Constitucional Brasileiro: Diretrizes de Regulação a Partir dos Trabalhos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer

Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho

Resumo


A interpretação do Direito não pode estar condenada ao “decisionismo irracionalista”, exigindo a demarcação de seu "campo correto” de extensão. Essa questão afirma a necessidade de uma "razão crítica", que seja responsável por delimitar os alcances interpretativos das Normas-Princípios no Sistema Jurídico Constitucional Nacional. A questão de fundo é a busca por uma hermenêutica constitucional, na qual se possa ancorar a legitimidade jurídico-normativa dos Princípios. Nesse caminho teórico, apresentam–se diretrizes para a delimitação de um núcleo objetivo de legitimação do Poder Jurisdicional, com base na “resposta correta” em Dworkin e na “correção da interpretação”, proposta por Hans-Georg Gadamer.


Palavras-chave


Dworkin, Gadamer, Crítica hermenêutica do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.415

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