Os Princípios no Direito Constitucional Brasileiro: Diretrizes de Regulação a Partir dos Trabalhos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A interpretação do Direito não pode estar condenada ao “decisionismo irracionalista”, exigindo a demarcação de seu "campo correto” de extensão. Essa questão afirma a necessidade de uma "razão crítica", que seja responsável por delimitar os alcances interpretativos das Normas-Princípios no Sistema Jurídico Constitucional Nacional. A questão de fundo é a busca por uma hermenêutica constitucional, na qual se possa ancorar a legitimidade jurídico-normativa dos Princípios. Nesse caminho teórico, apresentam–se diretrizes para a delimitação de um núcleo objetivo de legitimação do Poder Jurisdicional, com base na “resposta correta” em Dworkin e na “correção da interpretação”, proposta por Hans-Georg Gadamer.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALMEIDA, Custódio Luís Silva de; FLICKINGER, Hans-Georg; ROHDEN, Luiz. Hermenêutica filosófica: nas trilhas de Hans-Georg GADAMER. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000.
ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; et, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 24.ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2008.
ÁVILA, H. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. São
Paulo: Malheiros, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: A nova interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. CHAVES DE FARIAS Cristiano; ROSENVALD Nelson. Teoria geral do direito. Rio de Janeiro/RJ: Lumen Juris Ltda, 2011.
CONJUR. Dica de leitura. Disponível em:
< http://www.conjur.com.br/2012-jul-06/ideologia- pessoal-define-decisoes-juizes-estudo-ufpr >. Acesso em: 02 mai. 2015.
DELFINO, Lúcio & FERREIRA LOPES, Ziel. A expulsão do livre convencimento motivado do Novo CPC e os motivos pelos quais a razão está com os hermeneutas, 2015. Disponível em:<http://justificando.com/2015/04/13/aexpulsaodolivreconvencimentomotivadodonovocpc eosmoti vospelosquaisarazaoestacomoshermeneutas/ >. Acesso em 02/05/2015.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
________. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FERRAZ JÚNIOR Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. SAO PAULO: Editora Atlas S.A, 2003.
GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Org. Pierre Fruchon; Trad. Paulo César Duque Estrada. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998b.
________. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999. (Pensamento Humano).
________. Verdade e método II: complementos e índice. Tradução Ênio Paulo
Giachini. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002. (Pensamento Humano).
GAJARDONI Fernando da Fonseca. O livre convencimento motivado não acabou no novo CPC. Disponível em: http://jota.info/olivreconvencimentomotivadonaoacabounonovocpc>. Acesso em: 02 mai. 2015.
GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat. O neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2005. LYOTARD, Jean-François. O pós-moderno. 4. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PALMER, R. E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1999.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
________. Da Interpretação de Textos à Concretização de Direitos: a incindibilidade entre interpretar e aplicar a partir da diferença ontológica entre texto e norma. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: programa de pós-graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado / orgs. André Copetti, Lenio Luiz Streck, Leonel Severo Rocha... [et al]. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed.; São Leopoldo: Unisinos, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2007.
________. O que é isto – decido conforme a minha consciência?. 4. ed. Porto Alegre: livraria do Advogadao, 2013.Kindle Edition.
________. A estória da ‘Katchanga Real’ – Recolocando as coisas no lugar ou de como se pode ‘Katchangar’ sem se dar conta de que se está ‘Katchagando’ – Uma homenagem a Luis Alberto Warat, 2012. Disponível em: < http://professormedina.com/2012/02/28/a- estoria-da-katchanga-real-por-lenio-streck/ >. Acesso em: 11 jun. 2015.
________. Senso incomum: Dilema de dois juízes diante do fim do Livre Convencimento do NCPC. São Paulo: Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-mar-19/senso-incomum-dilema-dois-juizes-diante-fim-livre convencimento-ncpc >. Acesso em: 02 mai. 2015.
TARTUCE. Flávio. Direito civil: Lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2007. WEBER, Max. The methodology of the social sciences. New York. Glencoe. Ed. Edward Shills. 1949.
________. Basic concepts in sociology by Max Weber. New York. The Citadel Press. 1964.