O Papel do Argumento Silogístico na Justificativa da Decisão

Conteúdo do artigo principal

Francisco José Barrios Jansen Ferreira
Gabrielle Kolling

Resumo

São correntes na Teoria do Direito, e em particular na literatura acadêmica e jurídica brasileira, os posicionamentos de que a argumentação dedutiva, na forma de silogismo, foi superada pela adoção dos princípios jurídicos na decisão, tornando-se um método obsoleto. Contudo, essa análise não oferece uma descrição adequada da prática jurídica. Busca-se demonstrar, pelo presente artigo, o papel central e contemporâneo do silogismo na argumentação jurídica como importante instrumento para justificar uma decisão judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BARRIOS JANSEN FERREIRA, Francisco José; KOLLING, Gabrielle. O Papel do Argumento Silogístico na Justificativa da Decisão. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 236–253, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/438. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Francisco José Barrios Jansen Ferreira, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, Canoas.

Especializando em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil.

Gabrielle Kolling, Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, Canoas.

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professora Universitária e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2001.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 08 dez. 2015.

BRASIL. Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em:

. Acesso em: 07 dez. 2015

BRASIL., Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08 dez. 2015.

BRASIL., Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 08 dez. 2015.

BRUM, Guilherme Valle. Discricionariedade Judicial e Políticas Públicas: coerência, consistência e consequências na interpretação do direito. 2013. 151 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2013.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direito a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. FARIA, Paulo. Prefacio a Claudio Fortunato Michelon Jr., 'Aceitação e Objetividade'. São Paulo, 2004.

HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Armenio Amado, 1984.

______. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial: fundamentos de direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

______. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MICHELON, Claudio. Aceitação e Objetividade: uma comparação entre as teses de Hart e do positivismo precedente sobre a linguagem e o conhecimento do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. MacCormick's institutionalism between theoretical and pratical reason. Working Paper Series. N. 12, 2010.

______. Practical wisdom in legal decision-making. Working Paper Series. n. 13, 2010. MORTARI, Cezar A. Introdução à Lógica. São Paulo: Unesp, 2001.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROCHA, Leonel Severo. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 163-186.

SCHAUER, Frederick. Rules, rationality, and the significance of standpoint. Queen’s Law Journal, v. 35, p. 305-325, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a "Letra da Lei" é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos, n. 1, v. 15, p. 158-173, jan./abr. 2010.

______. Hermenêutica e (pos)positivismo: por que o ensino jurídico continua de(sin)formando os alunos? In: CALLEGARI, André Luís; STRECK, Lenio Luiz.