DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E LINGUAGEM JURÍDICO PENAL: OS LIMITES SEMÂNTICOS E JURÍDICOS ENTRE COGNITIVISMO E DECISIONISMO

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Ana Carolina Santana
Carlos Alberto Menezes

Resumo

Este artigo se propõe a analisar a discricionariedade judicial na produção das decisões judicias penais. Será utilizada a epistemologia garantista para demonstrar que os pronunciamentos judiciais penais amparados em argumentos puramente ético, morais ou políticos, não passam de mero decisionismo judicial. Será defendida a utilização dos signos linguísticos precisos e determinados como forma de garantir que a semântica legal e a judicial estejam em coerência com a legalidade estrita e a estrita jurisdicionariedade, permitindo o exercício argumentativo de verificação e refutação. Aos naturais espaços de insegurança jurídica este trabalho proporá a aplicação dos princípios gerais como critérios pragmáticos de aceitação. 

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Como Citar
SANTANA, Ana Carolina; MENEZES, Carlos Alberto. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E LINGUAGEM JURÍDICO PENAL: OS LIMITES SEMÂNTICOS E JURÍDICOS ENTRE COGNITIVISMO E DECISIONISMO. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 86–104, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i1.5662. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/5662. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Carolina Santana, Universidade Federal de Sergipe

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe; Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Sergipe; Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Professora convidada da Especialização em Ciências Criminais da Faculdade de Integração do Sertão em Pernambuco.

Carlos Alberto Menezes, Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor Adjunto III da Universidade Federal de Sergipe; Advogado.

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