DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E LINGUAGEM JURÍDICO PENAL: OS LIMITES SEMÂNTICOS E JURÍDICOS ENTRE COGNITIVISMO E DECISIONISMO

Ana Carolina Santana, Carlos Alberto Menezes

Resumo


Este artigo se propõe a analisar a discricionariedade judicial na produção das decisões judicias penais. Será utilizada a epistemologia garantista para demonstrar que os pronunciamentos judiciais penais amparados em argumentos puramente ético, morais ou políticos, não passam de mero decisionismo judicial. Será defendida a utilização dos signos linguísticos precisos e determinados como forma de garantir que a semântica legal e a judicial estejam em coerência com a legalidade estrita e a estrita jurisdicionariedade, permitindo o exercício argumentativo de verificação e refutação. Aos naturais espaços de insegurança jurídica este trabalho proporá a aplicação dos princípios gerais como critérios pragmáticos de aceitação. 


Palavras-chave


garantismo; cognitivismo; decisionismo; discricionariedade; semântica penal

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i1.5662

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