Modelo Constitucional e a Racionalidade nas Decisões Judiciais a Partir da Técnica da Proporcionalidade
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Nos sistemas jurídicos atuais, o conteúdo das Constituições é composto por valores que servem para limitar a atuação do Estado. O órgão encarregado do controle desse sistema, geralmente, é o Poder Judiciário. Essa escolha acarreta dois problemas principais, a tensão entre democracia e constitucionalismo, e a subjetividade nesse controle. Uma das soluções para subjetividade é a ponderação dos princípios através da técnica da proporcionalidade, que visa atribuir racionalidade as decisões. Essa técnica não elimina o subjetivismo, pois não há uma aplicação objetiva com valores pré-definidos. Entretanto, propicia obrigatoriedade de uma forte argumentação jurídica na fundamentação da decisão.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2008.
ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, ponderação e racionalidade. In: GARCIA, Maria; e PIOVESAN, Flávia. Doutrinas Essenciais. Direitos Humanos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Volume I. [s. l.] Editora Revista dos Tribunais, 2011.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
BERCOVICI. Gilberto. A Concretização da Constituição e o Positivismo Jurisprudencial. 2004.
DIMOULIS, Dimitri; e MARTINS, Leornardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2012.
GUERRA, Marcelo Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do Peso” de Robert Alexy: significância e algumas implicações. Revista de Processo, São Paulo, ano 31, p. 53-71, nov. 2006.
HABERMAS, Jürgen. Direito E Democracia: Entre Facticidade E Validade. Vol I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. A Máxima Da Proporcionalidade: Um Elemento Estrutural Do Constitucionalismo Global. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, vol. 1, jan./jun. 2014
MARMELSTEIN, George. A difícil arte de poderá o imponderável: reflexões em torno da colisão de direitos fundamentais e da ponderação de valores. In: LEITE, Geroge Salomão, et al (ORGS.). Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais. [s. l.] Editora Jus Podivim, 2011.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: O papel da atividade jurisprudencial na “Sociedade Órfã”. Revista Novos Estudos, No. 58, CEBRAP, Nov. 2000