Modelo Constitucional e a Racionalidade nas Decisões Judiciais a Partir da Técnica da Proporcionalidade

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Thiago Alves Feio

Resumo

Nos sistemas jurídicos atuais, o conteúdo das Constituições é composto por valores que servem para limitar a atuação do Estado. O órgão encarregado do controle desse sistema, geralmente, é o Poder Judiciário. Essa escolha acarreta dois problemas principais, a tensão entre democracia e constitucionalismo, e a subjetividade nesse controle. Uma das soluções para subjetividade é a ponderação dos princípios através da técnica da proporcionalidade, que visa atribuir racionalidade as decisões. Essa técnica não elimina o subjetivismo, pois não há uma aplicação objetiva com valores pré-definidos. Entretanto, propicia obrigatoriedade de uma forte argumentação jurídica na fundamentação da decisão.

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Como Citar
FEIO, Thiago Alves. Modelo Constitucional e a Racionalidade nas Decisões Judiciais a Partir da Técnica da Proporcionalidade. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 289–308, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.590. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/590. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Alves Feio, Centro Universitário do Pará - CESUPA, Pará.

Mestrando em Direito no Centro Universitário do Pará 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2008.

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais, ponderação e racionalidade. In: GARCIA, Maria; e PIOVESAN, Flávia. Doutrinas Essenciais. Direitos Humanos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Volume I. [s. l.] Editora Revista dos Tribunais, 2011.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

BERCOVICI. Gilberto. A Concretização da Constituição e o Positivismo Jurisprudencial. 2004.

DIMOULIS, Dimitri; e MARTINS, Leornardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2012.

GUERRA, Marcelo Lima. A proporcionalidade em sentido estrito e a “Fórmula do Peso” de Robert Alexy: significância e algumas implicações. Revista de Processo, São Paulo, ano 31, p. 53-71, nov. 2006.

HABERMAS, Jürgen. Direito E Democracia: Entre Facticidade E Validade. Vol I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. A Máxima Da Proporcionalidade: Um Elemento Estrutural Do Constitucionalismo Global. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, vol. 1, jan./jun. 2014

MARMELSTEIN, George. A difícil arte de poderá o imponderável: reflexões em torno da colisão de direitos fundamentais e da ponderação de valores. In: LEITE, Geroge Salomão, et al (ORGS.). Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais. [s. l.] Editora Jus Podivim, 2011.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: O papel da atividade jurisprudencial na “Sociedade Órfã”. Revista Novos Estudos, No. 58, CEBRAP, Nov. 2000