A TEORIA DOS PRINCÍPIOS NA TEORIA JURÍDICA BRASILEIRA: AS CONTRIBUIÇÕES DE THOMAS BUSTAMANTE PARA O DEBATE
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O tema do artigo são as contribuições teóricas desenvolvidas pelo pensador mineiro Thomas Bustamante, que influenciado pela Teoria dos Princípios de Robert Alexy, apresenta uma teoria própria acerca da diferenciação entre princípios e regras e desenvolve a sua utilidade na argumentação jurídica. A grande contribuição do autor para a teoria do direito é o aperfeiçoamento da ideia de superabilidade das normas jurídicas. O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, revisita crítica e reflexivamente os argumentos do autor, analisando-os e apontando seus pontos fracos e fortes.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. A fórmula de peso. In: ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
ALEXY, Robert. Princípios formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito. TRIVISONNO, Alexandre; SALIBA, Aziz; LOPES, Mônica. (ORGS). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014a.
ALEXY, Robert. Sobre a estrutura dos princípios jurídicos. In: Revista Internacional de Direito Tributário. v. 3. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, jan/jun, 2005.
ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. TRIVISONNO, A. T. G. (Organizador e Tradutor). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014b.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.
ATIENZA, Manuel. Entrevista a Robert Alexy. DOXA, 24, p. 671-687, 2001.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de (Org.). Teoria do Direito e Decisão Racional: Temas de Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. A Distinção estrutural entre princípios e regras e sua importância para a dogmática jurídica - Reposta às objeções de Humberto Ávila ao modelo de Robert Alexy. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 12, p. 153-168, 2002.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Argumentação Contra Legem: A teoria do discurso e a justificação jurídica nos casos mais difíceis. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Conflictos normativos y decisiones contra legem: una explicación de la derrotabilidad normativa a partir de la distinción entre reglas y principios. Revista Doxa. Alicante, n. 33, p. 79-108, 2010a.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Princípio, regras e a fórmula de ponderação de Alexy: um modelo funcional para argumentação jurídica? Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v.14, n.54, p.76-107, jan./mar.2006.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem. Disponível em << http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/Artigo7%20Thomas.pdf>> Direito, Estado e Sociedade. Revista PUC Rio. Rio de Janeiro, v. 37, p. 152-180, jul/dez. 2010b.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente Judicial. São Paulo: Editora Noeses, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina; 1991.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Regras e princípios: por uma distinção normoteorética. In: Hermenêutica Jurídica e(m) Debate: o constitucionalismo brasileiro entre a teoria do discurso e a ontologia existencial. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FIGUEROA, Alfonso García. ¿Existen diferencias entre reglas y princípios en el Estado Constitucional? Algunas notas sobre la teoría de los princípios de Robert Alexy”. In: Alexy, Robert et alli., Derechos sociales y ponderación, Madri: Fundación Coloquio Jurídico Europeo, 2007.
FIGUEROA, Alfonso García. Principios y positivismo jurídico: el no positivismo principialista en las teorías de Ronald Dworkin y Robert Alexy. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales; 1998.
GALLUPO, Marcelo Campos. A Teoria Discursiva do Direito e a Renovação do Conceito de Princípios Jurídicos. In: Igualdade e diferença. Estado Democrático de Direito a partir do pensamento de Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais. 2.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção, Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n.º 1, Belo Horizonte: Del Rey, 2003.