A TEORIA DOS PRINCÍPIOS NA TEORIA JURÍDICA BRASILEIRA: AS CONTRIBUIÇÕES DE THOMAS BUSTAMANTE PARA O DEBATE

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Jamir Calili Ribeiro
http://orcid.org/0000-0002-4957-748X

Resumo

O tema do artigo são as contribuições teóricas desenvolvidas pelo pensador mineiro Thomas Bustamante, que influenciado pela Teoria dos Princípios de Robert Alexy, apresenta uma teoria própria acerca da diferenciação entre princípios e regras e desenvolve a sua utilidade na argumentação jurídica. A grande contribuição do autor para a teoria do direito é o aperfeiçoamento da ideia de superabilidade das normas jurídicas. O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, revisita crítica e reflexivamente os argumentos do autor, analisando-os e apontando seus pontos fracos e fortes.

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Como Citar
RIBEIRO, Jamir Calili. A TEORIA DOS PRINCÍPIOS NA TEORIA JURÍDICA BRASILEIRA: AS CONTRIBUIÇÕES DE THOMAS BUSTAMANTE PARA O DEBATE. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–23, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2021.v7i1.7648. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/7648. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jamir Calili Ribeiro, Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus de Governador Valadares/MG

Bacharel em Direito (PUC/Minas)  e Ciências Sociais (UFMG). Mestre em Administração Pública (FJP). Doutor em Direito (PUC/Minas). Professor do Departamento de Direito da UFJF/GV.

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