A TEORIA DOS PRINCÍPIOS NA TEORIA JURÍDICA BRASILEIRA: AS CONTRIBUIÇÕES DE THOMAS BUSTAMANTE PARA O DEBATE

Jamir Calili Ribeiro

Resumo


O tema do artigo são as contribuições teóricas desenvolvidas pelo pensador mineiro Thomas Bustamante, que influenciado pela Teoria dos Princípios de Robert Alexy, apresenta uma teoria própria acerca da diferenciação entre princípios e regras e desenvolve a sua utilidade na argumentação jurídica. A grande contribuição do autor para a teoria do direito é o aperfeiçoamento da ideia de superabilidade das normas jurídicas. O artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, revisita crítica e reflexivamente os argumentos do autor, analisando-os e apontando seus pontos fracos e fortes.


Palavras-chave


teoria dos princípios; teoria do direito; argumentação jurídica; teoria da norma; princípios e regras

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2021.v7i1.7648

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