DUAS CONCEPÇÕES DE REALISMO JURÍDICO: O PENSAMENTO DE OLIVER HOLMES E DE ALBERTO TORRES
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Resumen
Diferentes formulações do realismo jurídico se caracterizam pela oposição ao formalismo e ao conceitualismo. Entre as teorias realistas se encontram as propostas de Oliver Holmes e de Alberto Torres que são o objeto do presente trabalho cuja finalidade é contrastar a perspectiva destes autores e investigar suas contribuições para o Direito nos dias de hoje. Na elaboração deste artigo foi empregado o método dedutivo e comparativo, valendo-se da pesquisa bibliográfica. O trabalho conclui que estudo do realismo jurídico norte-americano e brasileiro colabora para a teoria constitucional atual cujo maior desafio é evitar soluções artificiais e inadequadas.
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