DUAS CONCEPÇÕES DE REALISMO JURÍDICO: O PENSAMENTO DE OLIVER HOLMES E DE ALBERTO TORRES

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Daniel Machado Gomes
http://orcid.org/0000-0003-0615-1814
Maurício Pires Guedes
http://orcid.org/0000-0002-9521-4049

Resumen

Diferentes formulações do realismo jurídico se caracterizam pela oposição ao formalismo e ao conceitualismo. Entre as teorias realistas se encontram as propostas de Oliver Holmes e de Alberto Torres que são o objeto do presente trabalho cuja finalidade é contrastar a perspectiva destes autores e investigar suas contribuições para o Direito nos dias de hoje. Na elaboração deste artigo foi empregado o método dedutivo e comparativo, valendo-se da pesquisa bibliográfica. O trabalho conclui que estudo do realismo jurídico norte-americano e brasileiro colabora para a teoria constitucional atual cujo maior desafio é evitar soluções artificiais e inadequadas.

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Cómo citar
GOMES, Daniel Machado; GUEDES, Maurício Pires. DUAS CONCEPÇÕES DE REALISMO JURÍDICO: O PENSAMENTO DE OLIVER HOLMES E DE ALBERTO TORRES. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 38–53, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i2.4782. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/4782. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Daniel Machado Gomes, Universidade Católica de Petrópolis - Centro de Ciências Jurídicas Faculdades Integradas Helio Alonso

Professor de Teoria do Direito no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UCP.Professor das Faculdades Integradas Hélio Alonso. Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ. Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Maurício Pires Guedes, Universidade Católica de Petrópolis

Professor da Graduação da Universidade Católica de Petrópolis. Doutorando em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho

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