A INTERPRETAÇÃO MORAL DA CONSTITUIÇÃO NA PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN E JEREMY WALDRON

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Antonia Georgelia Carvalho Frota
http://orcid.org/0000-0001-9105-890X
Renata Albuquerque Lima

Resumo

O artigo trata de uma das principais tendências no debate do positivismo jurídico contemporâneo, o papel da jurisdição constitucional. Essa perspectiva será examinada a partir da teoria de Ronald Dworkin e de Jeremy Waldron, filósofos e teóricos do direito que tem concentrado esforços na elaboração de uma teoria do direito democrática, visando a concretização dos Direitos Fundamentais. Busca-se analisar essas contraposições adotadas e averiguar a função da Hermenêutica Constitucional para concretização dos Direitos Fundamentais. A metodologia adotada nesta pesquisa foi uma investigação doutrinária de precedentes e de normas, as quais serviram de sustentação para as observações elaboradas sobre a temática.

 

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Como Citar
CARVALHO FROTA, Antonia Georgelia; LIMA, Renata Albuquerque. A INTERPRETAÇÃO MORAL DA CONSTITUIÇÃO NA PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN E JEREMY WALDRON. Teorias do Direito e Realismo Jurídico, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 1–17, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2020.v6i2.7027. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriasdireito/article/view/7027. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Antonia Georgelia Carvalho Frota, Centro Universitário Christus - Unichristus

Mestranda em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Possui pós graduação em Direito Público com ênfase em Gestão Publica pela Faculdade Damasio (2019), graduação em Direito pela Faculdade Luciano Feijão - FLF (2018). Atualmente é Advogada. Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Sobral.

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