O Atual Protagonismo da Interpretação Constitucional como Norteadora da Aplicação do Direito

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Larissa Dias Puerta dos Santos
Michelle Asato Junqueira

Resumo

Tendo por pressuposto o Estado Constitucional, pautado na supremacia de sua norma e na soberania popular, o presente artigo analisa a importância do exercício interpretativo na sociedade contemporânea, executado pelo povo e pelo operador do Direito. Apresentando os sentidos adotados para a Constituição, bem como a abrangência das normas constitucionais, diferencia princípios e regras e expõe os métodos clássicos de interpretação constitucional, apontando novos paradigmas presentes nos conflitos da sociedade da informação em constante mutação. Utilizando-se do método de procedimento indutivo, sob abordagem bibliográfica qualitativa, conclui que o atual protagonismo interpretativo acabou por fortalecer fenômenos da judicialização e ativismo judicial.

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Como Citar
DOS SANTOS, Larissa Dias Puerta; JUNQUEIRA, Michelle Asato. O Atual Protagonismo da Interpretação Constitucional como Norteadora da Aplicação do Direito. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 230–249, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i1.907. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/907. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Larissa Dias Puerta dos Santos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Michelle Asato Junqueira, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Professora dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Referências

ALEXY, Robert; Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ASENSI, Felipe Dutra. Hermenêutica e Argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

________. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado, Salvador, ano 4, n. 13, p. 71-91, jan./mar 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. São Paulo: Celso Bastos, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 29 ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

DAHL, Robert Alan. Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição – contribuição para interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma constituição?. Belo Horizonte, MG: Lider, 2002.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

MULLER, Friedrich. . Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Max Limonad, 2003.

SIMÃO FILHO, Adalberto. Sociedade da informação e seu lineamento jurídico. In: PAESANI, Liliana Minardi (Coord.). O direito na sociedade da informação. São Paulo: Atlas, 2007, pp. 05-28.