TERRITÓRIO INDÍGENA E PLURALISMO JURÍDICO: INTER-RELAÇÃO COM O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Domingos do Nascimento Nonato, Maria das Graças Tapajós Mota

Resumo


Aborda-se a ação do Estado brasileiro quanto à efetivação da demarcação e regularização fundiária dos territórios indígenas, com base nos seus direitos, sobretudo os direitos territoriais vigentes, de acordo com a Constituição da República e outros dispositivos legais. Analisa-se o pluralismo jurídico à luz da antropologia jurídica, com enfoque sobre o campo social. Reflete-se, ainda, acerca da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 215/2000, que transfere do Executivo para o Legislativo a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas, e é enfrentado pelos diversos povos indígenas e ativistas como uma ameaça aos direitos conquistados por tais povos.


Palavras-chave


Regularização fundiária. Território indígena. Pluralismo jurídico. Proposta de Emenda Constitucional – PEC 215/2000

Texto completo:

PDF

Referências


ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB: Governo brasileiro é denunciado na ONU por violação dos direitos indígenas. Disponível em:. Acesso: 1 abr. 2017.

______. Mobilização Nacional Indígena PEC 215. Disponível em:

BRASIL – Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL - Convenção. Nº 169 Sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes e Resolução referente à ação da OIT sobre povos indígenas e tribais – Ed. 3ª – Brasília: OIT, 2007.

BRASIL - Decreto n.º 1.775 de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimentos administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 4 abr. 2017.

CANARIS, Claus – Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Fundação Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1996.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. Traduzido por Álvaro Cabral. São Paulo: Cultrix, 2006.

COLAÇO, Thais Luzia. Os “novos” direitos indígenas, in: WOLKMER, Antonio Carlos, LEITE, José Rubens Morato (Org). Os novos Direitos no Brasil: Natureza e perspectiva: Uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas, São Paulo: Saraiva, 2003.

DUPRAT, Deborah. Ministério Público Federal Procuradoria Geral da Republica 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. 2016. Disponível em: . Acesso em: 4 abr. 2017.

HAESBAERT Rogério. Dos Múltiplos Territórios a Multiterritorialidade. Porto Alegre, 2004.

HERNANDEZ, Daniel Pascual. Entrevista: Indígenas, Terra, Territorio. FÓRUM: TERRA, TERRITÓRIO E DIGNIDADE, 2006, Porto Alegre. ALAI – América Latina en Movimiento. Disponible en: < http://www.alainet.org/pt/active/10790>. Acesso em: 20 fev. 2017.

MALISKA, Marcos Augusto. Pluralismo Jurídico e Direito Moderno 1ª ed. 2000, 2º reimpr. Curitiba: Juruá, 2009.

SANTOS, Boaventura Sousa de. O Discurso e o Poder: ensaio sobre a sociedade da retórica jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: . Acesso em: 7 mai. 2017.

SANTOS, Milton. O dinheiro e o território. Revista GEOgraphia, Vol. 1; nº 1. Niterói, 1999. Disponível em:. Acesso em: 2 abr. 2017.

SUSNTEIN, Cass. A Constituição Parcial, Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

KROTZ, Esteban, Antropologia Jurídica: perspectivas socioculturales en el estúdio del derecho. Universidade autônoma Metropolitana – Iztapalapa.(Autores,Textos y Temas, antropologia). México: Anthropos, 2002.

STAVENHAGEN, Rodolfo. Los pueblos Indígenas y sus Derechos. Colonia Polanco/México UNESCO, 2008. Disponível: . Acesso em: 17 jan. 2017.

WOLKMER, Carlos Antonio. Pluralismo Jurídico, Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3ª ed. São Paulo: Alfa Omega, 2001.

________Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São Paulo: Saraiva. 2009. Disponível em:. Acesso em: 10 fev. 2017.

_______Pluralismo e alteridade como estratégia contra-hegemônica no redimensionamento da teoria jurídica. In: ______. (Org.) Pluralismo Jurídico. Os novos caminhos da contemporaneidade. São Paulo: Saraiva, 2010.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2017.v3i1.2182

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.